ELEIÇÕES 2024: Confira o eleitorado que tem preferência para votar

Resolução do TSE traz a lista dos segmentos de eleitoras e eleitores nessa condição

 

DA REDAÇÃO – Você sabia que existem alguns segmentos do eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024 que têm preferência para votar? A lista dessas eleitoras e desses eleitores consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano. O 1º turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o 2º para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for necessário.

De acordo com o dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de Brasília (DF).

 

Eleitorado com preferência

Segundo o artigo da resolução, terão preferência para votar:

-candidatas e candidatos;

-juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;

-servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;

-promotoras e promotores eleitorais;

-policiais militares em serviço;

-idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

-pessoas com deficiência;

-pessoas com mobilidade reduzida;

-pessoas enfermas;

-pessoas com transtorno do espectro autista;

-pessoas obesas;

-gestantes;

-lactantes;

-pessoas com crianças de colo;

-pessoas doadoras de sangue.

A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores terão preferência sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral.

A preferência para votar se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada.

As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

 

Mesárias e mesários

As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

 

LB/EM, DB – Assessoria TSE