DA REDAÇÃO – Em audiência nesta segunda-feira (10), os presidentes da Associação Comercial, Industrial e de Agropecuária de Manhuaçu (ACIAM), Silvério Afonso, e da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social do Caparaó (ADESC), André Farrath, entregaram ao senador da República Carlos Viana, uma série de propostas para que seja apresentada ao governador Romeu Zema.
O documento encaminhado pelas duas entidades solicita a isenção de alguns tributos aos atingidos pelas enchentes em Minas Gerais. Na audiência, o senador se comprometeu no empenho junto ao Governador Romeu Zema e falou da necessidade do Estado em buscar ações no sentido de favorecer os atingidos pelas chuvas para amenizar os prejuízos no comércio e nas cidades atingidas.
As solicitações apresentadas pela ACIAM e ADESC para o Governo de Minas Gerais foram baseadas nas mesmas já implantadas pelo Governador do Espirito Santo, Renato Casagrande.
VISITA
O senador Carlos Viana também manifestou sua intenção de visitar Manhuaçu e região, provavelmente no Simpósio de Cafeicultura que acontecerá em abril.
Viana também ressaltou a importância da cafeicultura para a economia de Minas Gerais e do Brasil.
O DOCUMENTO
A ACIAM e a ADESC são entidades representativas do comércio de Manhuaçu, e, tal como, estão muito preocupadas com os transtornos causados à população em razão das fortes chuvas dos últimos dias.
Como vimos, Manhuaçu bem como toda a nossa região, certamente, foi uma das mais afetadas, considerando que as ruas que margeiam o rio foram totalmente atingidas, e é onde se concentram a grande parte do comércio local.
Tivemos conhecimento da medida tomada pelo Exmo. Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, editando o Decreto n° 33/2020, de 25 de janeiro de 2020, decretando estado de emergência em várias cidades do Estado de Minas Gerais.
O próprio Governador esteve na cidade de Manhuaçu na tarde de domingo (26/01), ocasião em que pôde ver o rastro de destruição deixado pela cheia do rio.
Desta forma, vimos até a presença de Vossa Excelência, solicitar uma atenção especial, no sentido de empenhar junto ao Governo Estadual tanto quanto ao Governo Federal expedição de atos administrativos a saber:
-Isenção de ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao processo produtivo dos estabelecimentos atingidos pelas chuvas;
-Isenção na salda de mercadorias para doações a entidades governamentais ou assistenciais de utilidade pública, destinadas a vítimas de calamidade pública.
-Dispensa de pagamento de créditos tributários relativos às obrigações acessórias decorrentes da perda/extravio/inutilização de livros, arquivos e documentos fiscais;
-Ampliação do prazo para pagamento do ICMS, em relação aos contribuintes do regime de pagamento débito e crédito, devido sobre operações ocorridas em dezembro de 2019 e janeiro de 2020.
-Caso exista autuação em curso, será prorrogado por 60 dias o prazo para apresentação de impugnação/interposição de recurso, totalizando 90 dias para contestação em âmbito administrativo;
-Ampliação do prazo para envio/retificação das EFDs, de janeiro a junho de 2020, para 20 de julho de 2020;
-Prorrogação das datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, competência dezembro/2019 a fevereiro/2020, para o último dia útil do 6o mês subsequente ao do vencimento original, para os contribuintes localizados nos municípios que foram decretados em Estado de Calamidade Pública.
-Prorrogação da entrega das Declarações Únicas e Simplificadas de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do exercício civil de 2019, para os contribuintes localizados nos municípios que foram decretados em Estado de Calamidade Pública.