Novo decreto autoriza funcionamento de igrejas e salões e altera horário de comércio
MANHUAÇU – Em razão da Situação de Emergência Pública referente ao coronavírus, causador do COVID-19, a Prefeitura de Manhuaçu publicou também neste domingo (3), o Decreto nº 392, que torna obrigatório o uso de máscaras e restringe o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais, entre outras providências. A medida entrou em vigor ontem e prossegue por tempo indeterminado. Também foi autorizado o funcionamento de igrejas e salões e houve alteração de horário de comércio.
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS
Torna-se obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos (ruas, avenidas, praças, etc.), equipamentos de transporte público coletivo, táxis, serviços de transporte por aplicativo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município.
O decreto determina ainda que os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.
O QUE DEVE SER FEITO NOS ESTABELECIMENTOS
Cabe aos estabelecimentos afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo, dentro do recinto.
Será admitida no máximo uma pessoa a cada treze metros quadrados de área de venda, sem prejuízo das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19 já adotadas. Já os estabelecimentos de saúde, como clínicas, laboratórios e hospitais, deverão assegurar distância mínima de dois metros entre as pessoas e atender às demais normas da Vigilância Sanitária.
Somente será admitida a entrada de três pessoas por check-out (caixa), devendo manter o registro de controle, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.
A entrada de clientes deverá ser controlada por uma das seguintes formas: método eletrônico, entrega de cartão numerado na entrada, devidamente higienizado com álcool em gel ou produto similar ou procedimento equivalente que garanta o controle de circulação de pessoas.
Também é dever dos estabelecimentos alertar os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social e manter a fiscalização das regras aplicáveis.
O descumprimento destas medidas acarretará no recolhimento e na suspensão do ALF (Alvará de Localização e Funcionamento), além da responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação vigente.
OUTRAS MEDIDAS
Em novo Decreto publicado neste domingo (nº 391, 02 de Maio de 2020), o município de Manhuaçu alterou dispositivos anteriores da Legislação que tratam de providências complementares no enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente coronavírus – COVID-19.
Ontem, a fiscalização foi reforçada com a colocação de 40 fiscais nas ruas da cidade e dos distritos para que estas medidas sejam devidamente cumpridas, principalmente em relação aos horários e às normas de proteção à saúde da população que devem ser rigorosamente atendidas nos estabelecimentos.
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
Com a publicação do novo Decreto, os comércios varejista e atacadista e de prestação de serviços que já tinham autorização para funcionar a partir do meio-dia, agora poderão abrir mais cedo, às 10h, e encerrar a jornada às 18h, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 09h às 13h, não havendo funcionamento aos domingos e feriados.
No entanto, ressalta-se que os horários de funcionamento serão sempre objeto de novo decreto autorizativo, mediante avaliação das condições de movimentação e aglomeração de pessoas.
IGREJAS
No caso dos templos religiosos, fica autorizada a ocupação máxima de trinta pessoas por celebração, em templos acima de 120 m². Templos menores deverão observar o limite de 01 pessoa a cada 04 m² (distância mínima de 02 metros entre uma pessoa e outra), entre outras especificações.
Todos devem usar máscaras e evitar contato pessoal. Álcool em gel deve ser disponibilizado na entrada e dependências dos templos, além de sabão nos banheiros.
Para esta autorização, os dirigentes das igrejas deverão comparecer à Prefeitura de Manhuaçu e assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade com estas medidas protetivas.
BARBEARIAS E SALÕES
O Decreto também autoriza a abertura de barbearias e salões de beleza, desde que cumpram estritamente todas as normas de prevenção estabelecidas.
PROIBIÇÃO DE ÔNIBUS DE TURISMO
O Decreto proíbe o turismo ou turismo de negócios que envolva o transporte coletivo de passageiros, inclusive a entrada e/ou circulação de veículo fretado para o transporte coletivo de passageiros, seja de Manhuaçu para outros municípios e/ou estados e de quaisquer outros locais para Manhuaçu, ficando o transportador sujeito à pena de multa e apreensão do veículo e os passageiros sujeitos à quarentena de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
PROIBIÇÕES DETERMINADAS PELO ESTADO
Não poderão ser realizados durante o período de vigência do estado de calamidade, de acordo com o artigo 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22/03/2020, do Estado de Minas Gerais, ficando vedada a concessão de alvará de licença e funcionamento:
I – eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas;
II – atividades em feiras, inclusive feiras livres;
III – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
IV – bares, restaurantes e lanchonetes;
V – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
VI – museus, bibliotecas e centros culturais.
(Seccom)