Regional

Abertura de caixão lacrado gera polêmica em Santa Bárbara do Leste

Vereadores e familiares do paciente participaram da ação e questionaram suspeita de óbito por covid-19; caso será apurado pela Polícia Civil  

SANTA BÁRBARA DO LESTE- Um vídeo gravado no cemitério de Santa Bárbara do Leste repercutiu nas redes sociais neste domingo (25). O registro foi feito pelo vereador Wilian Faria (PT), que questionava a causa morte do paciente José Vieira do Carmo, 92 anos, que teve o funeral com protocolo para paciente suspeito de covid-19. Familiares do idoso também apresentaram dúvidas sobre o diagnóstico. Wilian realizou a abertura do caixão lacrado, acompanhado do também vereador, Aelcio dos Ferreiras (PT).

O paciente deu entrada no Casu Hospital Irmã Denise por volta de meia noite, transferido da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caratinga, já intubado e com sintomas de covid-19. Por volta de 1h20 de domingo, ele faleceu.

A Polícia Militar foi acionada e conforme boletim de ocorrência, compareceu à Vigilância Sanitária. Em conversa com a filha do paciente, ela declarou que o pai havia falecido naquela madrugada, tendo sido feito acionamento da funerária para que realizasse os serviços de praxe, retirando o corpo que se encontrava no Casu Hospital Irmã Denise.

Ainda disse que a funerária havia entregue o caixão lacrado, observando as normas sanitárias de quando se trata de vítima de covid-19, mas, a declaração de óbito de seu pai não constava que havia sido pelo Coronavírus. Ela alegou que como não havia escrito no diagnóstico da declaração de óbito emitida pelo hospital, a funerária não deveria ter adotado as medidas sanitárias de isolamento do corpo e do caixão, se sentido prejudicados em não realizar o velório.

Conforme a ocorrência, no momento que o vereador com autorização de familiares decidiu abrir o caixão, o funcionário da funerária que estava no cemitério advertiu sobre a situação e como ainda assim a abertura foi realizada, ele foi embora do local.

A PM fez contato com a funerária que informou a solicitação de serviço funerário para uma pessoa falecida com suspeita de covid e a declaração de óbito constava diversos sintomas, inclusive Síndrome Respiratória Aguda Grave, principal causa de mortes e internações por covid-19. Ainda foi informado que o funcionário orientou os familiares quanto à questão da abertura do caixão e que diante do descumprimento, obedeceu um dos protocolos do Ministério do Trabalho, se retirando do local, sob o risco de contaminação.

“A GENTE QUERIA VER, É UM DIREITO NOSSO”

Graziela Vieira do Carmo, neta de José Vieira, conversou com a reportagem e explicou que o idoso estava residindo na cidade de Entre Folhas, com um sobrinho. “Já tinha muita dificuldade em respirar, tinha dado bronquite. Há muitos anos tinha essa falta de ar muito forte. Ele começou a adoecer, meu primo até levou ele duas vezes no posto para tomar soro, voltou para casa. Depois de uns dias foi preciso levar para a UPA, ficou internado e depois me ligaram que ele estava sendo intubado, pois não estava conseguindo respirar. Foi para o Casu e ele veio a óbito de madrugada”.

Ela questiona o laudo que apresenta as causas Insuficiência Respiratória Aguda, Broncopneumonia e Síndrome Respiratória Aguda Grave. “Ele foi enterrado como covid e aqui está o laudo do médico que não é covid. Essa falta de ar dele era frequente, ele já tinha. Meu primo já deu entrada para liberar o corpo para o enterro e eu pedi para esperar que eu estava indo. Chegando no Casu, ele me disse que informaram que é covid e ele teve que ir reconhecer o corpo e que meu avô estava enrolando num saco plástico. É um absurdo, aqui não cita que ele está com covid, por que fizeram isso então? Para fazer a certidão de óbito, eu iria até o cartório, mas, já fui informada que já tinha sido feito a retirada do corpo sem me esperar. Então, fui para a funerária e o caixão já estava lacrado e não assinamos nada no hospital para retirada do corpo”.

Graziela afirma que diante da dúvida sobre o diagnóstico, decidiu procurar o vereador. “Achei um absurdo da forma que vi meu avô, acho que não se faz isso nem com um animal. Entramos em contato com o vereador Wilian, pedimos ajuda, ele mostrou a boa vontade, porque quando é covid, sabemos respeitar as leis, mas, aqui não está escrito”.

De acordo com a neta, José Vieira já havia recebido a primeira dose da vacina contra a covid-19, a segunda seria administrada na próxima semana. “Já por essa idade que não ajudava, ele não aguentou intubação, estava muito fraquinho, nem se alimentando direito, meu avô passou por muitas cirurgias. Autorizamos que abrisse o caixão, porque a gente queria ver, é um direito nosso. Não é fácil para ninguém, saber que vai despedir pela última vez e não poder ver. E quando foi aberto ele estava dentro de dois sacos plásticos, uma situação muito crítica. Tenho certeza que meu avô não foi o primeiro e nem será o último. Isso tem que parar, as pessoas estão morrendo e estão dizendo que é covid. Não tem com o permitir uma situação dessa, ficamos constrangidos e revoltados, não pudemos fazer nenhum velório digno para meu avô”.

PACIENTE MORAVA EM ENTRE FOLHAS

Em nota, a Prefeitura de Entre Folhas esclareceu que José Vieira do Carmo, falecido aos 92 anos de idade, sob suspeita de covid-19, foi atendido em consulta, pela primeira vez em Entre Folhas, no Posto do Programa de Saúde da Família (PSF), em 7 de abril. “Na ocasião, ele recebeu o possível diagnóstico de enfisema pulmonar.  Foi reavaliado por outro médico, que identificou quadro de doença pulmonar crônica e insuficiência cardíaca”.

No plantão de sábado (24), ainda de acordo com o documento, o paciente esteve no Posto de Saúde novamente, levado pelo cuidador. Na ocasião, o paciente apresentava dificuldades respiratórias e foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), por volta de 14h30.  “José Vieira estava há pouco tempo na cidade, e por essa razão, não possui histórico, nem registro de acompanhamento pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).  A Atual Administração descarta a possibilidade da naturalidade do idoso, lamenta as circunstâncias do óbito e manifesta solidariedade aos familiares”, disse.

Prefeitura discorda de abertura de caixão  

Em nota à imprensa, a Prefeitura de Santa Bárbara do Leste disse que a questão é de responsabilidade do vereador. “Ele chamou ao cemitério uma representante da Vigilância Sanitária que ficou sem ação diante do fato, pois, quando chegou ao local, o caixão já havia sido aberto. Por pressão do vereador, como já aconteceu em outras situações com funcionários de outros setores, a funcionária ficou sem ação e concordou com ele com relação enterro. Porém, a definição de protocolos referentes a funerais cabe ao Estado e não ao município”.

A prefeitura ainda disse que “a representante da Vigilância Sanitária foi induzida pelo vereador a se manifestar e a conduta dela será analisada. A Prefeitura discorda totalmente da ação irresponsável do Vereador, que expôs todos que estavam no local ao risco de contaminação”.

A secretária de Saúde Rojânia Bordone disse que a denúncia foi encaminhada à Vigilância Sanitária e que devem ser seguidas orientações dos protocolos a respeito de sepultamento de paciente confirmado ou suspeito. “Foi orientado o que deveria ser feito. Reafirmamos que o serviço de saúde e Vigilância Sanitária do município de Santa Bárbara do Leste segue dentro dos protocolos afirmados pelo Ministério da Saúde, nas regras para que a população não seja exposta a qualquer possibilidade de um paciente ser positivo”.

Caso será apurado pela Polícia Civil

Infração de medida sanitária preventiva e violação de sepultura serão apurados

A Polícia Civil informou que irá investigar o conteúdo exposto no vídeo, pela prática, em tese, do crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva (Artigo 268 do Código Penal), “onde um cidadão, após romper o lacre de um caixão de um paciente falecido com sintomas gripais, o abre na presença de diversas pessoas”.

A PC também disse que, “ainda que não tenha havido confirmação da covid na Declaração de Óbito, vez que o resultado do exame RT-PCR sai em três dias úteis, o procedimento adotado de lacrar o caixão foi correto face aos sintomas que o paciente apresentava, atendendo o que preconiza o Ministério da Saúde.

E acrescenta que também há, em tese, o crime do ativo 210 do Código Penal que trata de violação de sepultura: “violar ou profanar sepultura ou urna funerária. Pena: reclusão de uma a três anos e multa”.

A reportagem ainda procurou o Ministério Público para saber se o caso está sendo investigado pelo órgão. A resposta concedida na noite desta seguinte-feira (26) foi a seguinte: “De ordem do Promotor de Justiça, Dr. Alcidézio Bispo, Curador da Saúde, informo que não aportou na 1ª Promotoria de Justiça de Caratinga representação referente aos fatos informados”.

Diário de Manhuaçu

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