A questão do saneamento no Brasil, tem sido pauta de debates e discussões frequentes, e tem havido esforços governamentais para a melhoria dos serviços relacionados a infra-estrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos e limpeza, e drenagem de águas pluviais, estabelecidos pela Lei nº11.445/07. O incentivo para a prestação destes serviços, podem ser observados através da promoção e criação dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do país.
Em Minas Gerais, no dia 15 de julho de 2020, foi sancionada a Lei n° 14.026, considerada o Novo Marco do Saneamento Básico, no estado. Esta nova lei, estabeleceu metas para a universalização dos serviços de infra-estrutura em saneamento básico, referindo que até 2033, um equivalente de 99% da população deverá ter acesso a água tratada, e cerca de 90% deverá ter seu esgoto coletado e tratado.
Mesmo com a lei sancionada, e demais legislações existentes, além dos esforços do poder público e até mesmo de instituições privadas, a situação do saneamento básico no Brasil, ainda deixa muito a desejar, e quando refletimos sobre os serviços prestados em saneamento nas áreas urbanas dos municípios, é possível constatar que estes não atingem toda população, apresentando-se longe da meta desejada em várias localidades, sendo está realidade considerada muita mais drástica e perversa, quando nos referimos ao saneamento no contexto rural.
Na área rural, normalmente são os moradores, os responsáveis por todos os serviços de saneamento, o qual muitas vezes não é realizado de forma regularmentada e adequada, podendo deixar dúvidas e incertezas sobre a qualidade dos serviços implementados para os próprios indivíduos nas comunidades que residem. Os serviços não adequados de abastecimento de água e destinação final do esgoto, e a não adequação da destinação de resíduos sólidos, podem ser considerados, os fatores mais impactantes quando pensarmos em questões de saúde e meio ambiente das comunidades rurais. A não adequação destes serviços, são considerados pontenciais fontes de contaminação do solo, e da água por organismos patogênicos.
Somando as situações mencionadas, ainda existem outros dois fatores que são preocupantes: a preservação ambiental e o desenvolvimento das áreas rurais. Devido estas áreas serem os locais onde estão as nascentes, os rios, as áreas de reserva florestal, e que abrigam grande diversidade de plantas e animais silvestres, além de serem a nossa fonte de produção de alimentos, se faz importante e urgente que medidas de promoção ao saneamento básico rural, venham ser direcionadas a estes locais.
A não promoção do saneamento básico rural, pode ser considerada uma “vilã” da veiculação de doenças, não somente na comunidade que falta infraestrutura de saneamento, pois muitas das enfermidades poderão atingir as comunidades urbanas ao redor, devido o potencial de transmissão dos patógenos existentes na água não tratada, as quais são muitas vezes captadas nestes locais e posteriormente distribuídas aos grandes centros urbanos. A transmissão de patógenos, também poderá ocorrer através de alimentos produzidos com o uso de água contaminada e não tratada.
Embora, exista um grande avanço nas discussões e ações relacionadas ao saneamento básico rural, a situação é precária, e por isso, se faz necessário a implementação de políticas públicas para maior ampliação do saneamento nas áreas rurais, e que estas posssam contribuir por ampliar estratégias de sensibilização da população rural a respeito da importância da adoção de práticas adequadas ao abastecimento de água, e ao esgotamento sanitário, bem como uma melhor adequação e disposição dos resíduos produzidos pelos indivíduos destas áreas.
Profa. Dra. Rosane Gomes de Oliveira. Coordenadora da Pós-graduação “ Lato sensu” em Desenvolvimento Regional, Saneamento e Meio Ambiente-Centro Universitário de Caratinga-UNEC.