Ildecir A.Lessa
Advogado
Agora assim, depois de muitas idas e vindas, os
aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas
contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes
da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os
valores de seus benefícios. Essa foi a decisão do Supremo
Tribunal Federal, datada de 25/02/2022 em votação
encerrada no Plenário Virtual da Corte, por 6 votos a 5.
Isso implica em dizer que, a maioria dos ministros votou
favorável a que os segurados do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) elejam o benefício mais vantajoso,
considerando as diversas datas em que o direito poderia ter
sido exercido. Com a decisão, aposentados que
escolheram continuar trabalhando mesmo já tendo
alcançado o tempo de contribuição e tiveram os
rendimentos reduzidos poderão ingressar na Justiça para
revisar o valor. O “melhor benefício” é válido para os
aposentados com direitos adquiridos por uma lei datada de
1991 – que garante que a Previdência é obrigada a calcular
a melhor renda.
Apesar da proximidade das teses, o Recurso
Extraordinário (RE) 630501, aprovado naquela data, não
se trata da chamada desaposentadoria, ainda não julgada, e
que ocorre quando o aposentado segue trabalhando e
contribuindo para o INSS. Ou seja, a primeira possui
efeito retroativo, enquanto a segunda envolve o caráter das
contribuições futuras. Deve ser anotado que, antes da
decisão, o STF havia suspendido, em 2010, mais de mil
processos que tramitavam no Brasil. Isso porque alguns
tribunais reconheciam o direito ao benefício mais
vantajoso, podendo retroagir a data do cálculo. Esse
entendimento, originado no Tribunal Regional Federal da
4ª (TRF4) Região do Rio Grande do Sul, acabou
prevalecendo sobre os demais, restando o direito dos
segurados a requererem o benefício e o exercício do
direito a qualquer tempo e em qualquer data.
Na prática, a decisão abrange os que entraram com ação
judicial, os que ganharam e já estavam em fase de
execução e os que perderam e terão de revisar o pedido
com um novo pedido de encaminhamento.
Já para os processos que estão tramitando, a tendência é de
que todos sejam julgados e adequados à posição do
Supremo. Além disso, com relação aos trabalhadores que
não entraram com a ação, será necessário ingressar com
pedido de reconhecimento. Depois de fechar o tempo da
aposentadoria, o contribuinte não pode ser prejudicado,
ainda mais pelo fato de ele continuar contribuindo com a
Previdência. Se ele completar 30 anos e um dia, o
segurado poderá se aposentar com 35 ou 38 anos de
contribuição, por exemplo, mas a Previdência teria a
obrigação de verificar se neste período que excede o
tempo necessário de atividade qual seria o melhor
benefício para ele. Isso é um resumo, os efeitos da decisão
do Supremo Tribunal Federal.