Coordenador geral do Procon fala sobre quais os cuidados que o consumidor deve ter na hora de fazer as suas compras on-line
MANHUAÇU – Durante a pandemia do novo Coronavírus muitas pessoas passaram a fazer compras pela internet, o que também gera dúvidas aos clientes com relação aos seus direitos de consumidor. O DM conversou com coordenador geral do Procon Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos sobre quais os cuidados que o consumidor deve ter na hora de fazer as suas compras on-line.
A pandemia foi o fator que pesou na adesão dos comerciantes as vendas online, ressalta o coordenador. “O fechamento temporário de muitos estabelecimentos comerciais, ocasionou o aumento do número de comerciantes que aderiram às vendas online e de consumidores que passaram a fazer compras utilizando-se desta modalidade. Por isso, embora vários sites ofereçam propostas tentadoras, os consumidores devem ter alguns cuidados essenciais”.
O coordenador Alex dá algumas dicas para evitar surpresas na hora e depois da compra. “Não fazer compras a partir de e-mails não solicitados, o chamado SPAM; dar preferência a lojas que oferecem vários recursos em seu site, o cliente não pode verificar o produto “ao vivo”, a loja on-line deve oferecer o máximo possível de recursos para facilitar a sua decisão de compra; observar se a loja online oferece ambiente seguro para sua compra, se no site da empresa tem os selos de “Internet Segura” e “Site Seguro”, estas informações indicam que a loja toma medidas de segurança para lidar com suas informações”.
Ainda segundo o coordenador, é preciso verificar se o site possui cadastro de pessoa jurídica, telefone e endereço da empresa. “Em maio de 2013, entrou em vigor o decreto federal número. 7962/13, que determina uma série de obrigações para o e-commerce no Brasil, entre elas, que a loja on-line informe em local visível número de CNPJ, endereço físico e número de telefone. Se um site de comércio eletrônico atuante no Brasil não estiver seguindo a lei, é recomendável não seguir com a compra, mesmo que os preços sejam atraentes”.
Se o produto chegou e você não gostou, o coordenador diz que a devolução do produto pode ser feita em até sete dias depois do recebimento. “Direito ao arrependimento de compra e à devolução do produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor que faz compras pela internet tem o direito de se arrepender da compra no prazo de até sete dias corridos após o recebimento do produto ou da assinatura de contrato, desde que a solicitação seja devidamente formalizada. A loja deve fornecer informações claras para tanto e devolver todo o valor pago pelo usuário em tempo hábil. No caso de o produto já ter sido entregue ao usuário, a devolução não pode ser impedida sob o argumento de que esta não é feita depois que a embalagem do item é aberta. Inclusive, os pagamentos das despesas postais correm por conta da empresa responsável pelo comércio eletrônico”.
O coordenador salienta que mesmo tomando os cuidados e orientações nas compras online, o consumidor se sentir prejudicado, que deve procurar o Procon. “A nossa equipe é treinada e qualificada para todo e qualquer tipo de atendimento administrativo”.
Serviço
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Manhuaçu, Rua Monsenhor Gonzalez, 745, Centro,
Atendimento de segunda à sexta-feira, de 08 às 17h
Telefones (33) 3331-3940/331-5760.