MANHUAÇU – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (16), o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Gerais, que valerá a partir de 18 de junho de 2015. O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 3,06%. A tarifa para o consumidor residencial terá reajuste de, em média, 2,96%. Já os clientes de alta e média tensão, como indústrias, terão um aumento médio de 3,39%.
Em nota enviada ao DIÁRIO DE MANHUAÇU, a Energisa informou que o reajuste irá atualizar parte dos custos da empresa que não foram contemplados na Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), aplicada no início de março por todas as empresas de distribuição de energia do país, entre elas a Energisa Minas Gerais, em caráter de urgência. A RTE teve como objetivo reposicionar dois itens: a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e os custos com compra de energia no mercado.
“Os itens que mais impactaram o Reajuste Tarifário da Energisa Minas Gerais foram os custos dos Encargos Setoriais, com amplo destaque ao valor relativo à Conta de Desenvolvimento Energético-CDE. O valor da energia elétrica está mais caro no mercado. Isso porque, por conta da crise hídrica, o ONS – Operador Nacional do Sistema aumentou o despacho de usinas térmicas no país, que possuem um custo de produção mais elevado que as outras fontes de energia. Este fator tem deixado as contas de luz mais caras em todas as regiões do Brasil”, informou a Assessoria de Comunicação.
A prestação do serviço de distribuição de energia elétrica pela Energisa Minas Gerais representou apenas 1,81% do reajuste tarifário. No período a variação do IGP-M foi de 4,11% e do IPCA de 8,27%.
A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 23,69% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Minas Gerais distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.
CÁLCULO DAS TARIFAS
Os custos da Parcela A e Parcela B são discriminados da seguinte forma
Parcela A – Custos não gerenciáveis (custos cujo controle escapa à gestão das empresas de distribuição), formado por:
- Compra de Energia
- Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
- Taxa de Fiscalização da ANEEL – TFSEE
- Encargos de uso da transmissão e da distribuição: CUST e CUSD
- Taxa de Administração do ONS
- Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
- Encargos de Serviço do Sistema – ESS
- Encargos de Energia de Reserva – EER
- Programa de Incentivo a Fontes Alternativas – Proinfa
Parcela B – Custos gerenciáveis
- Despesas Operacionais
- Reintegração e Remuneração do Investimento
- Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro Líquido – IR/CSLL
É da Parcela B, excluindo os impostos sobre o faturamento, renda e contribuições, que a concessionária vai buscar recuperar os custos de operação associados à distribuição da energia elétrica, realizar os investimentos necessários à expansão e à melhoria do serviço – garantindo sua continuidade e segurança – e remunerar o capital investido.