DA REDAÇÃO – Conforme a portaria 1.407 do Ministério da Saúde, publicada nesta segunda-feira (28), Manhuaçu está entre os municípios que irão receber recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19. O valor destinado é de R$ 215.424,00.
O documento diz:
“O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 3.019 (três mil e dezenove) leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 dos estados e municípios, correspondente ao mês de junho/2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos no anexo a esta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVC0 – Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de junho de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 43.357.670,40 (quarenta e três milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme anexo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”.