
Para advogado, sentença tem caráter pedagógico, para que empresa comece a investir na segurança dos funcionários.
Após passar por seis assaltos, inclusive como refém no último deles, e sem condições psicológicas para trabalhar, o entregador foi demitido
MANHUAÇU – Uma sentença, proferida pela Justiça do Trabalho de Manhuaçu no dia 25 de junho, condenou Souza Cruz S/A a pagar uma indenização de R$ 300 mil a um ex-funcionário, morador de Manhuaçu. Ele atuava como entregador de cigarros na região e após passar por seis assaltos, tendo chegado a ficar refém no último deles. Sem condições psicológicas para trabalhar, o entregador foi demitido.
De acordo com o advogado William Lúcio da Silva, que ajuizou a ação, os seis assaltos, inclusive o último muito traumático, gerou grandes transtornos na vida do ex-funcionário. Sem condições psicológicas para trabalhar, ele acabou sendo demitido. “A empresa usou o funcionário igual uma laranja, foi espremendo e quando não havia mais caldo, demitiu e colocou outro no lugar. Com o psicológico abalado, após duas ou três faltas, supervisor na região o chamou e disse que não teria condições de mantê-lo daquela forma. A empresa nunca ofereceu suporte psicológico, nem quis saber sobre o estado de saúde dele, mesmo após ele ter ficado refém de bandidos durante aproximadamente cinco horas, no último assalto que vivenciou, enquanto entregava a carga da empresa”, destacou.
Para o advogado, a sentença tem um caráter pedagógico, pois é uma carga que chama a atenção de bandidos, razão pela qual deveria ser garantida a segurança do funcionário. “A questão que se vê é a grande vulnerabilidade que o transportador desse tipo de carga está sujeito. A ação buscou mostrar para a empresa que ela é responsável por dar maior segurança ao empregado dentro do local de trabalho, isto é, ela deve fazer investimento na área de segurança, a fim de dar uma tranquilidade maior para os funcionários trabalharem aqui na região. Hoje, eles continuam trabalhando sem nenhum auxílio ou aparato de segurança, por parte da empresa. É importante ressaltar que a Souza Cruz é uma empresa que tem um faturamento de bilhões de dólares, uma multinacional, ela tem condições de se resguardar e investir em segurança”.

Caminhão com carga da Souza Cruz assaltado em janeiro de 2015; tipo de crime é muito recorrente na região.
ESCOLTA
Segundo informado pelo advogado, na audiência de instrução, a Souza Cruz levou como testemunha, um funcionário que trabalha em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, para demonstrar que há escolta. Ele destaca que naquela região há sim escolta, diferentemente do que aconteceu por aqui.
Conforme informado pelo ex-funcionário, durante os cinco anos em que trabalhou na empresa, só ocorreram escoltas em situações pontuais, como no final do ano em que a carga é maior.
Além do dano moral, a indenização se refere também as horas extras não recebidas pelo trabalhador.
Procurada pelo DIÁRIO, a Souza Cruz informou que já recorreu da decisão. De acordo com empresa, ela tem investido, de forma eficaz, em procedimentos de segurança e proteção a todos os seus funcionários, principalmente para aqueles que exercem a função de entregador, e entende que segurança pública é dever do Estado.
O advogado William Lúcio da Silva acredita que, pelas provas dos autos e pela sentença, tenha reforma da decisão.