
Secretário de Fazenda explicou cálculo dos impostos e falou sobre a importância da contribuição para o Município.
Decreto publicado pelo Executivo institui formas de pagamento para IPTU e alvará de funcionamento; secretário destaca importância da contribuição
MANHUAÇU – Todo ano é assim, já começa com um tanto de contas a se pagar. Entre elas estão o IPTU e a taxa do alvará de funcionamento dos comércios, indústrias e prestadores de serviços. Em Manhuaçu, o Executivo publicou nesta quarta-feira (07), o Decreto 684, que se refere as formas de pagamento desses dois tributos. O contribuinte pode optar por parcelamento em até três vezes e aquelas com dívidas antigas do imposto devem procurar a Secretaria de Fazenda para realizar a negociação.
De acordo com o secretário de Fazenda, Cristóvam Luiz Rocha, o prazo para o pagamento do IPTU é no dia 30 de junho deste ano, mas o contribuinte ainda tem a opção de até esta data optar por parcelar em até três vezes, com segunda parcela vencendo em 31 de julho e última no dia 31 de agosto. “Até o dia 30 de junho o contribuinte pode vir na Prefeitura e retirar sua guia para pagamento único no dia 30 de junho ou na mesma hora optar por parcelar. A guia também pode chegar pelos Correios ou pode ser retirada pela internet também, no www.manhuacumg.gov.br, indo na opção IPTU e registrando o CPF do titular ou o número da inscrição do imóvel”.
No caso do alvará de funcionamento, taxa anual cobrada pelo Município aos empreendimentos, o parcelamento também pode ser em até três vezes, da mesma forma que o IPTU, o que irá mudar são apenas as datas. O prazo para o pagamento é 30 de janeiro, o proprietário do comércio, indústria ou prestador de serviço, pode, até esta data, optar por parcelar em até três vezes, com segunda parcela vencendo em 27 de fevereiro e a última no dia 31 de março”, informou Cristóvam.
Aqueles que deixam de pagar o imposto, o secretário informa que até a data final do parcelamento que é agosto ele pagaria sem juros uma vez optando pelo parcelamento , depois do vencimento da terceira parcela ele vai pagar uma multa a a partir de setembro. Se ele não fizer opção nenhuma, nem de pagamento a vista nem de parcelamento, ele já paga a multa, e ela é 0,33 ao dia atingindo no máximo 20% e juros de mora de 1% ao mês.
Já os que possuem impostos de outros anos vencidos, é importante negociar. “O IPTU 2015, se ele não pagar dentro do ano, na virada de 2015 pra 2016, esse IPTU é lançado em divida ativa, cumprindo a lei automaticamente o município tem que lança-lo dentro de divida ativa. Se ele não pagar de forma alguma, automaticamente, a Prefeitura tem que lançar o nome dele em protesto, porque se a prefeitura não fizer isso é omissão de receita e improbidade administrativa do gestor, então, de qualquer forma, o Município tem que fazer”.
Os que estão em atraso com IPTU ou outro tipo de imposto da Prefeitura podem optar pelo pagamento através do refis. REFIS, que é um programa de refinanciamento que a Prefeitura institui todo ano. Em 2015, até o mês de março ele deve ser restituído. O programa dá opção da pessoa pagar em até seis parcelas com redução total da multa e dos juros.
O QUE SÃO OS IMPOSTOS
De acordo com Cristóvam, o IPTU é lançado anualmente e tem como calculo o valor venal do imóvel, isto é, o menor valor de mercado atribuído ao imóvel. “No cantinho do documento de IPTU, ali, de acordo com o tipo do imóvel, é atribuída uma alíquota. Por exemplo, se você tem um imóvel residencial de R$ 10 mil a alíquota é de 0,5 %. Se aquele imóvel é um terreno ou um lote, a alíquota é de 2%. E se é um imóvel misto, onde tem comércio e residência, a alíquota é de 1,5 %”, explica.
O cálculo para o alvará de funcionamento tem uma fórmula um pouco diferente, pois leva outros quesitos em consideração. “Esse imposto se chama taxa de localização de funcionamento. É uma taxa que o Município cobra do empreendimento e é renovado anualmente. Ele nada mais é que a autorização do Município para que o comércio, indústria ou prestador de serviço funcione. O valor é calculado de acordo com a sua metragem, salas ocupadas, tipo de serviço, entre outros fatores”.
Para o secretário, a forma como o Município cobra o IPTU hoje é muito pequena, pois a maioria dos imóveis estão com valores defasados. “Os IPTU’s em Manhuaçu, a maria deles, varia entre R$ 30 e R$ 60. Hoje não tem uma casa que o valor é R$ 3 mil ou R$ 4 mil. O valor ainda está muito defasado, há muito tempo não há reajuste, mas a previsão é que 2015 ou 2016 exista um recadastramento dos imóveis, isto é, mais serão cadastrados. Hoje temos no Município uma faixa de 30 mil imóveis reais e menos da metade deles, cerca de 12 mil apenas, estão cadastrados para pagamento do IPTU. Isto é, deve ser feto um recadastramento imobiliário, urbano e rural, para poder chegar a uma forma em que não haja defasagem na arrecadação e que também não pese para o contribuinte”, destacou Cristóvam, que alegou ainda que antes desse recadastramento é preciso realizar uma licitação da empresa especializada.
PRA QUE SERVE?
O IPTU e o alvará de funcionamento se se somam a outras arrecadações que a Prefeitura tem, como o IPVA, ICMS, fundo de participação do Município, que são destinadas ao Município. Eles compõe esse bolo de arrecadação.
“Ás vezes a pessoa se questiona, para que que paga o IPTU se a rua não tem um calçamento adequado. Bom, não é somente isso. Ele junto com outros impostos formam um bolo de arrecadação onde ele é revertido para a população. Para se ter uma ideia, dos recursos próprios que a Prefeitura arrecada, só em 2014, a Prefeitura destinou R$ 6 mi para ajudar a saúde, para complementar a verba que veio do Governo Federal. Na educação, da mesma forma, foram injetados R$ 1 milhão 643 mil. A verba que vem do Governo Federal e não deu para cobrir os gastos, a Prefeitura teve que complementar. E agora, em 2014, o Executivo ajudou com um repasse ao Hospital de um montante de R$ 792 mil, destinados a atender o setor de ortopedia, UTI, Raio X e médicos plantonistas. Então por aí dá para perceber que os recursos são bem aplicados. Por isso,a importância em se pagar em dia os impostos, pois esses recursos são todos revertidos para o bem do próprio cidadão”, destacou o secretário.
Cristóvam afirma que se todos pagassem o IPTU em dia, a previsão de arrecadação para 2015 seria de R$ 3 milhões e 500 mil.. Como existe uma inadimplência muito grande, a tendência é arrecadar 50% disto, isto é, uma arrecadação muito baixa diante todos os imóveis que se tem no Município, que inclusive estão com valores defasados. “Se fosse cobrar o IPTU dentro de uma valor real, a arrecadação pularia para a faixa de R$ 10 mi a R$ 12 mi, quatro vezes mais o previsto”, completou.

Cristóvam Luiz Rocha alertou aqueles que não estão com imposto em dia: “ se ele não pagar de forma alguma, automaticamente, a Prefeitura tem que lançar o nome dele em protesto”.