MANHUAÇU – Nesta sexta-feira (18), o Juizado da Vara da Infância e Juventude publicou a Portaria 01/2015, que regulamenta o acesso de crianças e adolescentes a festas, bares, shows, cyber cafés, etc. A novidade do documento é a responsabilização, sob risco de penalidades dos pais, que devem limitar o acesso dos filhos menores de idades em locais inapropriados, segundo o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o Juiz da Vara da Infância e Juventude, Dr. Marco Antônio Silva, explica que essa nova Portaria substitui a 01/2008, mas que a grande inovação é a divisão da responsabilidade com os pais.
“A Portaria só declara o que já está no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentro dessa regulamentação o que a gente prevê é em um show, por exemplo, o Promotor deve preencher uma série de requisitos na questão do acesso de adolescentes e crianças. Isto é, crianças, aqueles abaixo de 12 anos, apenas acompanhadas dos pais; já adolescentes, que não estiverem acompanhados dos pais, devem estar autorizados por eles. Outros itens como a vedação de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, que na última alteração legislativa passou a ser crime, assim como o fornecimento de drogas, e também as providências que deverão ser adotadas pelo comissariado de menores, conselho tutelar, Polícia Militar e Polícia Civil, em caso de descumprimento. A grande novidade dessa Portaria é regulamentar, de forma específica, a responsabilização dos pais em relação à desobediência ao acesso de crianças e adolescentes a locais vedados, inclusive com a possibilidade de aplicação de multa administrativa e condução em flagrante por crime de abandono. O objetivo é dividir com os pais a responsabilidade que realmente e legalmente é deles em relação a criança e ao adolescente, que ficam perambulando pelas ruas irregularmente”, destaca Dr. Marco Antônio.
O juiz explica que a regulamentação da Portaria diz respeito apenas a eventos fechados, particulares, mediante a cobrança de ingresso. Se o evento é público, de acesso livre, ela não se aplica.
PUNIÇÕES E FISCALIZAÇÃO
Entre as punições que o promotor do evento pode sofrer, o juiz explica que ele é responsável pelo controle de acesso de crianças e adolescentes no evento. Caso seja flagrado algum caso, ele pode sofrer penalidades como multa de três a 20 salários mínimos e com possibilidade, em caso de reincidência, de interdição do estabelecimento.
“Crianças não podem ingressar desacompanhadas dos pais, nem com autorização por escrito, em se tratando de adolescentes, de 16 e 17 anos, a Portaria abre a possibilidade do acesso deles mediante apresentação de documento de identidade e uma autorização dada por escrito pelos pais e com firma reconhecida em cartório. A responsabilidade de fiscalizar esse acesso é do promotor do evento, se ele descumprir essa obrigação que é dele, ele está sujeito a essas penalidades”, ressalta.
Segundo Dr. Marco Antônio, a fiscalização imediata é do Comissariado de menores em conjunto com o Conselho Tutelar e com o apoio da Polícia Militar. Em Manhuaçu, o comissariado é bem atuante nos eventos oficializados, que são aqueles em que o promotor pede um alvará especifico para ele. Ele explica que a partir do momento que a Justiça da Infância é provocada a expedir esse alvará e deferir o acesso de crianças e adolescentes a ele, imediatamente são comunicados o Comissariado, Conselho Tutelar e Polícia Militar.
COQUEIRO
Uma situação muito comum é encontrar adolescentes consumindo bebidas alcoólicas nos principais “points” noturno da cidade, o bairro Coqueiro. De acordo com Dr. Marco Antônio Silva, o Juizado da Infância e da Juventude tem recebido denúncias, mas que há dificuldades em se fiscalizar devido ao quadro reduzido que se encontra hoje o Comissariado de Menores.
“É crime a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. O comerciante que vende ou o amigo maior de idade que oferece ao adolescente ou a criança está cometendo um crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, tem que ser conduzido em flagrante. Qual a dificuldade que cerca Polícia Militar, Comissariado e Conselho Tutelar nesse aspecto? Normalmente o adolescente não conta de quem recebeu, então a norma exista para protegê-los, o alvo da proteção não ajuda na efetivação da norma. Para solucionar essa situação, a fiscalização tem que ser intensificada, mas para isso é preciso ter mais comissários. Hoje o quadro está bem resumido, isto porque o comissariado funciona voluntariamente, isto é, não há remuneração nenhuma e nem vínculo com o Estado, destaca o juiz.
Para tentar sanar o problema, o Juizado da Infância e da Juventude, concomitante a Portaria, 01/2015, publicou outra Portaria dando publicidade a um procedimento de captação de novos comissários. Isto é, qualquer pessoa que preencha os requisitos previstos em Lei podem se inscrever. Se aprovado, o interessado receberá o credenciamento. “Reitero, é voluntário, isto é a pessoa deve ter aptidão, desejo, vontade e tirar um tempo das atividades dele para se dedicar a isso. Não há remuneração e não cria vínculo nenhum com o Estado”, ressalta Dr. Marco Antônio.