Para corrigir esta irregularidade, município deve integrar Sistema Nacional de Trânsito. Ministério Público recomenda ainda que cobrança feita pelo Consep seja suspensa, mas entidade ignora
MANHUAÇU – Quantas vezes você não tentou estacionar o seu veículo na região central da cidade e não foi abordado por um dos funcionários do Conselho Municipal de Segurança Pública (Consep) de Manhuaçu, cobrando pelo talão que permite utilizar o rotativo sem maiores dores de cabeça. Pois esta atitude deveria estar suspensa, pelo menos é o que recomenda o Ministério Público Estadual.
O documento criado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manhuaçu levou em consideração diversos pontos que considera irregular. Dentre eles, destaque para a cobrança indevida do estacionamento rotativo, que vem sendo realizada pelo Consep “e que conta com a colaboração da Secretaria de Obras e da Polícia Militar, através de convênio”, completa.
Ao final do documento, o Ministério Público recomenda que a Prefeitura integre o Sistema Nacional de Trânsito, dando prazo total de 90 dias para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas. Enquanto isso não acontece, toda e qualquer forma de cobrança do estacionamento rotativo, ou mesmo de muitas por estacionamento em local considerado “irregular” seja suspenso.
ENTREVISTA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
No intuito de saber o que o município tem feito para integrar o SNT, a reportagem do DIÁRIO procurou a Secretaria de Planejamento. Em entrevista, o assessor da pasta, Eliéser Ribeiro explica trâmites legais executados pela Prefeitura. Confira a seguir!
O que a Secretaria de Planejamento tem feito para que o município integre o Sistema Nacional de Trânsito – SNT?
O Governo Municipal, através da Secretaria de Planejamento tem realizado estudos de viabilidade para a integração do trânsito do município com o Sistema Nacional de Trânsito. Para tal é necessário ter no município uma estrutura de recursos humanos e burocrática para que todo o sistema funcione satisfatoriamente. Essa estrutura é onerosa e exige uma eficiência exemplar dos seus integrantes. Para a realização dessa integração do município com a SNT, pretendemos criar em breve um Departamento Municipal de Transporte e Trânsito De Manhuaçu (DEMUTRAM) para gerenciar o trânsito na cidade. Submetendo a apreciação da Câmara Municipal.
Que benefícios trará ao município essa integração?
Além de cumprir com a lei, teremos a possibilidade de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; além de poder implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; e também poder monitorar e coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas e por fim, estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo do mesmo. Em síntese, poderá ser realizada a gestão plena do trânsito.
Quais os custos e as dificuldades para essa integração?
Inicialmente, percebe-se por parte do governo federal, que não houve a preocupação de capacitar os municípios para realizar essa integração. Os recursos e multas para custear todo esse processo são concentrados principalmente pelo governo federal e pouca parte é destinada ao município. Desse modo, o município terá que retirar recursos próprios para realizar essa empreitada. Outra dificuldade é a falta de mão de obra qualificada em todo país para resolver a questão.
Quais outras ações o governo municipal tem feito para melhorar o trânsito municipal?
Qualquer intervenção no trânsito pode gerar desconforto em toda população, por isso é preciso saber exatamente onde e como fazer as intervenções. Para isso, o governo municipal irá realizar ainda esse ano a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, que tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. O termo de referência já está pronto e aprovado inclusive pelo Ministério Público, para que seja licitada uma empresa especializada e com profissional com capacitação de engenharia de trânsito para realizar essa tarefa no município.
ENTREVISTA CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
A reportagem do DIÁRIO também conversou com o presidente do Consep, advogado Dângelo Maurício. Ele explicou o motivo de não ter suspendido as cobranças pelos talões do estacionamento rotativo. Veja mais detalhes abaixo!
De acordo com a recomendação, a promotora de Justiça afirmou que havia denúncias de cobranças de estacionamento rotativo feito pelo Consep, mesmo depois de lançada a recomendação do MP. Essa informação procede?
O estacionamento rotativo continua sendo cobrando, eis que regulamentado por uma lei municipal, segundo as diretrizes do Constituição da República e Código de Trânsito. Ocorreu que entendimento do Ministério Público consiste no sentido de que o estacionamento rotativo somente poderia ser cobrado na hipótese do Município instituir um Departamento de Trânsito e inscrever-se no Sistema Nacional de Trânsito, contudo, data maxima venia ao entendimento ministerial, não pensamos assim, pois a Constituição e Código de Trânsito não fazem esta exigência. Segundo o CONTRAM a fiscalização deste estacionamento pode ser realizada pela Polícia Militar mediante convênio firmado entre esta e o município.
Sobre o talonamento afixado nos veículos estacionados na “zona azul”, qual o posicionamento do Consep? O senhor acredita que seja correta a cobrança, mesmo com o vigor da recomendação do MP?
Afirmativamente. O estacionamento rotativo é um mal necessário, eis que devido ao aumento considerável do número de veículos, tornou-se impossível encontrar vagas para se estacionar no centro da cidade. Entendo correta a continuidade da cobrança; ademais, a recomendação não possui o poder coercitivo de lei, ela expõe o posicionamento do Ministério Público sobre determinando assunto recomendando que se seguia aquele posicionamento, no entanto, este também é passível de interpretações divergentes.
Outra consideração feita pelo MP em sua recomendação é de que não há qualquer forma de apresentação de recursos das multas aplicadas pelo Consep a serem realizadas pelos munícipes quando têm as multas aplicadas nos veículos irregularmente estacionados, o que ofende a regra de trânsito. Esta informação procede?
Ao nosso ver, as multas que eventualmente forem aplicadas assim o são pela Polícia Militar, de forma que os recursos podem ser encaminhados à JARI do Estado. É preciso se interpretar a multa aplicada quanto ao estacionamento rotativo como um multa comum, pois se diferente fosse teríamos que impedir o agir do CIA de Trânsito da Polícia Militar em Manhuaçu, pois a fiscalização do trânsito no âmbito municipal se dá mediante a existência de convênio, já que o Município não dispõe de Departamento próprio, assim, se seguir o pensamento ministerial, a multa aplicada por estar o veículo em frente a uma garagem, em um ponto de ônibus, por conduzir o veículo na contramão, também não poderia ser aplicada, aliás, a Polícia Militar sequer poderia agir em tais hipóteses, pois a competência seria exclusiva do Município; veja-se que todas estas hipóteses são reguladas pelo Município, que dispõe onde é o ponto de ônibus, qual rua será mão única, dentre outros assuntos, igualmente ocorre com o rotativo; então, em nenhum caso se poderia aplicar multas porque não há para onde se recorrer.
Nosso entendimento reside no fato de que a regulação do rotativo segue a regulação do trânsito local, como qualquer outra norma, podendo ser fiscalizado e autuado caso não observado, e se houver o interesse em recurso, este deverá ser encaminhado para a JARI do estado, cujo endereço vem no próprio auto de infração quando aplicada a penalidade pela Polícia Militar.
Como o Consep pretende se adequar à nova realidade prevista pela recomendação do MP?
Entendemos que o Consep não tem que se adequar à recomendação, haja visto que esta não tem força de lei; no entanto, temos empenhado junto à Administração Municipal que em breve revitalizará as placas possibilitando uma melhor sinalização dos locais onde o rotativo é exigido.
O Consep é órgão que gera multas? O que é feito com o dinheiro arrecadado através dos talões de estacionamento rotativo?
O Consep nunca aplicou qualquer multa pelo não uso do talão do rotativo ou mesmo recebeu qualquer recurso proveniente das eventuais multas aplicadas pela Polícia Militar; todavia, a receita obtida com as vendas dos talões de rotativo é utilizada para a própria manutenção do Consep, no tocante ao pagamento dos colaboradores, encargos sociais e demais despesas de manutenção, já que não recebe nenhum auxílio do Poder Público para sua existência; e mais, mensalmente são prestadas as contas junto aos Conselheiros do Consep dos recursos recebidos e utilizados, sendo que o Consep ainda emprega os recursos recebidos do rotativo para auxiliar as forças policiais (Militar, Bombeiro e Civil), quando requisitado, naquilo que for preciso e não for suprido pelo Estado conforme as disposições orçamentárias, executando a sua finalidade de existência quanto a segurança pública.
Como as pessoas podem acompanhar os trabalhos do Consep?
Para aclarar de vez a utilização dos recursos obtidos com a venda dos talões do rotativo, fica o convite para todos aqueles que quiserem participar das reuniões do CONSEP, as quais ocorrem sempre à segunda terça-feira do mês, às 19:15 horas, na Rua Monsenhor Gonzalez, nº 484, Centro, Manhuaçu, no prédio do Centro Cultural de Manhuaçu; indo à reunião as pessoas terão acesso às prestação de contas, mas também, caso queiram, podem comparecer à sede do CONSEP e requisitá-la, independente de comparecer à reunião.