
Advogados de Defesa, Promotor e juiz; diante deles, o réu, acusado de homicídio tentado qualificado.
Crime ocorreu em julho do ano passado, na Vila Boa Esperança
MANHUAÇU – Na tarde de ontem (28), Vitor de Jesus Silva foi condenado a quatro anos e três meses de prisão, no regime semiaberto, pela tentativa de homicídio de José Moreira. Ele teria desferido uma facada na vítima, durante uma discussão. O crime ocorreu em julho de 2014, na Vila Boa Esperança. O julgamento aconteceu no fórum Desembargador Alonso Starling, em Manhuaçu.
A sessão foi presidida pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manhuaçu, Dr. Walteir da Silva e teve como representante do Ministério Público, o promotor de justiça, Dr. Carlos Samuel Borges.
No plenário, testemunhas depuseram em juízo, e relataram uma discussão entre Vitor e José Moreira. Em seguida, foi a vez do réu contar a versão dos fatos. Ele alegou havia bebido e consumido drogas aquele dia e que estava muito nervoso. De posse de um pedaço de madeira, chegou na rua batendo ele contra o chão, uma lixeira e uma placa.

Juiz que presidiu a sessão, Dr. Walteir, colhe o testemunho do réu; algumas contradições são percebidas.
A vítima, que estava em um churrasco organizado na rua, viu a cena e chamou a atenção do réu, dizendo que não era para ele fazer aquilo. Com raiva, Vitor, o xingou e disse que ele “não era homem”.
José Moreira acabou, nesse momento, pegando o réu pelo colarinho da camisa, momento em que populares apartaram a briga que se iniciava. Vitor foi para casa e pegou uma faca, que estava escondida no padrão de luz, a colocou na cintura e voltou para a rua.
O réu relatou que ficou de frente para onde ocorria o churrasco em que a vítima participava e a estaria provocando. Com raiva, José Moreira foi tirar satisfações e deu um soco em Vitor, que revidou com um golpe de faca.
Iniciando os debates, Dr. Carlos explicou como o crime ocorreu e manteve a denúncia do MP na íntegra, de homicídio tentado qualificado, sendo a qualificadora por motivo fútil.
A defesa, realizada pelos advogados Dr. Anízio Gomes de Souza e Roberto Gomes, apresentaram duas teses: legítima defesa, já que o réu estava sendo agredido pela vítima; desqualificação para lesão corporal grave, uma vez que ele não tinha a intenção de matar; e ainda apresentou os três privilégios defendidos, relevante valor moral, relevante valor social e agiu sob o domínio de violenta emoção após provocação da vítima.

Dr. Anízio Gomes de Souza no final da apresentação de sua tese, leu uma passagem bíblica, na qual juiz é condenado a cruz.
Após a votação, os jurados não acataram nenhuma das teses da defesa, mas rejeitaram a qualificadora e aceitaram o privilégio de relevante valor moral, condenando o réu a tentativa de homicídio simples privilegiado. O juiz, Dr. Walteir, leu a sentença e fixou a pena em quatro anos e três meses de reclusão em regime semiaberto.
Preso no mesmo dia dos fatos, o réu já se encontra recolhido no Presídio de Manhuaçu