Eleição LCD
Nas últimas semanas, tenho respondido a algumas perguntas sobre a eleição na Liga Caratinguense de Desportos, que irá apontar a nova gestão para comandar a entidade no triênio: 2025, 2026, 2027. Mesmo tendo publicado edital a mais de 30 dias, como exige regimento de eleições em ligas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as regras. Como é do conhecimento de todos no meio esportivo regional, desde 1996, a LCD não consta como filiada junto a Federação Mineira de Futebol. Em 2009, foi feito um “arranjo” pelos dirigentes a época (não me pergunte como), que conseguiram registrar num cartório em Governador Valadares, uma Liga, cujo CNPJ totalmente diferente do original da LCD para funcionar naquele ano. Obtendo uma autorização “especial” do presidente da FMF à época, Dr. Paulo Schettino. No ano de 2010, a gestão da Liga, conseguiu até mesmo firmar convênio com a gestão municipal. Entretanto, em momento algum, voltou a fazer parte do quadro de filiados a FMF. Isto posto, todas as tentativas de regularização passa por registro da entidade no cartório local, porém, já existe uma LCD, registrada num cartório de GV, cujo CNPJ é bem diferente do original da fundação da Liga Caratinguense de Desportos em 1962.
Mesmo não tendo essa filiação atualizada junto a Federação Mineira, se valendo do bom relacionamento com a entidade, através do diretor para Ligas do interior, Edison Katita, todas às orientações vem sendo seguidas para realizar as eleições desde 2018.
Quem pode votar?
Seguindo orientação do diretor da FMF, primeiro passo é seguir o regimento interno da LCD. Neste caso, tem direito vitalício a voto, os clubes fundadores da Liga: Esporte Clube Caratinga, América Futebol Clube, União Rodoviário e São Domingos de Ubaporanga.
Segundo passo, tem direito a voto, todos os clubes filiados a Liga, devidamente em dia com a entidade e regulamentação estatutária atualizada. Caso não tenhamos clubes filiados em dia, passa-se a ter direito a voto, todo clube, que tenha participado pelo menos em uma edição do principal torneio promovido pela Liga, nas últimas cinco edições. No caso da eleição deste ano, estão aptos a votar, todos os clubes que participaram do Campeonato Regional em pelo menos e um dos anos: 2018, 2019, 2022, 2023, 2024.
Quem pode ser candidato?
Nas últimas semanas surgiu uma certa polêmica, em relação a intenção do desportista Carlos Alberto Viggiano, em se candidatar à presidência da LCD. Polêmica motivada pelo fato dele não residir em Caratinga. Quem levantou o assunto e questionou, não está errado sobre a legislação das Ligas não. Afinal, o artigo 11 é claro:
- a) ser brasileiro;
- b) ser maior de 21 (vinte e um) anos;
- c) residir no Município, quando no exercício do cargo;
- d) não estar indiciado ou em cumprimento de pena criminal imposta pela Justiça Comum.
Entretanto, quem levantou o tema, se esqueceu de dizer que para que se exija o cumprimento desse artigo, é necessário se exigir todos os outros. Inclusive o que fala da filiação atualizada dos clubes, e a exigência que todos estejam em dia com suas obrigações estatutárias. Afinal, não dá pra ter exigências seletivas né. Fossemos aplicar ao pé da letra o regimento das ligas, não teríamos nem eleição.
Desejo com toda sinceridade, que o próximo presidente da LCD obtenha muito êxito em seus projetos e planos. Nas próximas colunas, irei expor os motivos pelos quais resolvi não concorrer a mais um mandato.
Rogério Silva
@rogeriosilva89fm