Nacional

Dinheiro para as perdas na cafeicultura

DA REDAÇÃO – Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a liberação de R$150 milhões para a linha de crédito rural de Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados, atingidos por eventos climáticos, como estiagem, geadas e chuvas de granizo. Essa é uma conquista do Sistema FAEMG e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que vão entrar em contato com os agentes financeiros para que a liberação e acesso ao crédito ocorram o mais rápido possível.

A decisão está na Resolução 4.868 do CMN e confirma a aprovação anterior do Conselho Deliberativo de Política do Café (CDPC). Os R$ 150 milhões vão compor suplementação da linha prevista no Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para recuperação de lavouras de café danificadas por intempéries climáticas.

“O aumento do aporte de recursos para a linha representa mais acesso ao crédito para o cafeicultor que sofreu com a estiagem e a chuva de granizo em sua lavoura. O dinheiro poderá ser usado na recuperação e replantio da área afetada”, destaca Breno Mesquita, vice-presidente do Sistema FAEMG e presidente das comissões técnicas estadual e nacional do Café.

Público-alvo
Cafeicultores que tiveram, no mínimo, 10% (dez por cento) da área de suas lavouras cafeeiras danificadas por chuvas de granizo, geadas, vendavais ou outros fenômenos climáticos.

Encargos financeiros nas operações contratadas a partir de 28/8/2020:
Taxa efetiva de juros prefixada de até 5,25% ao ano.

Itens financiáveis

Recuperação e replantio da área afetada, conforme orçamento, que deve ser acompanhado de laudo técnico que delimite a área prejudicada, a intensidade das perdas decorrentes do evento e identifique a forma de recuperação da capacidade produtiva dos cafezais.

 

Garantias
As garantias são as usuais para o crédito rural. O período de contratação é de janeiro a dezembro, devendo a formalização ocorrer até 10 meses após a ocorrência do evento. Já a liberação de recursos é de acordo com cronograma de aplicação dos recursos, previsto no orçamento.

A amortização é feita através de reembolso em três parcelas anuais e subsequentes, respeitado o prazo máximo, a partir da data de contratação.

De até seis anos, incluídos até três anos de carência, para os financiamentos destinados à recuperação de lavouras submetidas ao procedimento de recepa ou arranquio. De até cinco anos, incluídos até dois anos de carência, para os financiamentos destinados à recuperação de lavouras submetidas ao procedimento de esqueletamento.

O produtor interessado deve entrar em contato com a sua instituição financeira para acessar o recurso.

Os documentos necessários para solicitar o recurso em sua instituição financeira são: Carta de pedido “Pedindo Prorrogação de Vencimento de Dívida Rural – Custeio – FUNCAFÉ”, a resolução CMN 4.868, um laudo técnico de perdas e impacto sofrido e documentos pessoais.

Com informações da Faemg

Diário de Manhuaçu

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