Resolução do TSE traz a lista dos segmentos de eleitoras e eleitores nessa condição
DA REDAÇÃO – Você sabia que existem alguns segmentos do eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024 que têm preferência para votar? A lista dessas eleitoras e desses eleitores consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano. O 1º turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o 2º para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for necessário.
De acordo com o dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de Brasília (DF).
Eleitorado com preferência
Segundo o artigo da resolução, terão preferência para votar:
-candidatas e candidatos;
-juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;
-servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
-promotoras e promotores eleitorais;
-policiais militares em serviço;
-idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
-pessoas com deficiência;
-pessoas com mobilidade reduzida;
-pessoas enfermas;
-pessoas com transtorno do espectro autista;
-pessoas obesas;
-gestantes;
-lactantes;
-pessoas com crianças de colo;
-pessoas doadoras de sangue.
A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores terão preferência sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral.
A preferência para votar se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada.
As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.
Mesárias e mesários
As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.
LB/EM, DB – Assessoria TSE