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Em Ipanema, Ministério Público se reúne com representantes das Polícias Civil e Militar para adequar oitiva informal de adolescentes infratores

Em reunião virtual realizada no dia 4 deste mês, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ipanema, se reuniu com representantes das Polícias Civil e Militar para ajustar o procedimento adotado na oitiva informal de adolescentes infratores.
Na ocasião, também foi definido que a Polícia Militar será o órgão responsável pela lavratura de Boletins de Ocorrência Circunstanciados (BOC’s) na cidade, o que promete gerar maior agilidade e eficiência de atuação nos casos de atos infracionais sem violência ou grave ameaça.
Os tópicos abordados na reunião foram tratados pelo MP em um Procedimento para Implementação e Promoção de Projeto Social (Props), instaurado no final do mês passado pela promotora de Justiça Nayara Bernardes, da 1ª Promotoria de Justiça de Ipanema.
A realização de oitiva informal dos adolescentes está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite ao representante do Ministério Público colher junto ao adolescente e aos responsáveis por ele informações sobre a conduta pessoal, familiar e social do autor do ato infracional. Esses elementos influenciarão na tomada de decisão sobre as providências a serem aplicadas. A oitiva informal não tem caráter obrigatório, mas dá celeridade ao procedimento.

Além da promotora Nayara Bernardes, participaram da reunião o comandante da PMMG de Ipanema, tenente Frederico Anderson Rocha, e o delegado de Polícia, Alfredo Serrano.

Medidas socioeducativas
A aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes acusados da prática de ato infracional está sujeita a procedimento próprio, regulado pelos artigos 171 a 190 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pressupõe a observância de uma série de regras e princípios de Direito Processual, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Também leva em conta as normas e princípios próprios do Direito da Criança e do Adolescente, com ênfase para os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral à criança e ao adolescente.
Fonte: MPMG

Diário de Manhuaçu

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