DA REDAÇÃO – Empresas já constituídas têm até esta sexta-feira (31) para aderir ao Simples Nacional. Dados da Receita Federal mostram que, até o momento, 896.199 empresários já solicitaram a adesão ao regime tributário simplificado, que oferece benefícios como a unificação de tributos e a redução da burocracia.
O estado de São Paulo lidera o número de solicitações, com 247.934 pedidos para aderir ao Simples Nacional. Minas Gerais registrou 86.247 solicitações, enquanto o Rio de Janeiro contabilizou 70.850. O Rio Grande do Sul e a Bahia, com 45.657 e 44.021 pedidos, respectivamente, também estão entre os estados com maior demanda para o regime tributário simplificado.
O Simples Nacional é um regime tributário criado para incentivar o empreendedorismo no Brasil, oferecendo uma carga tributária reduzida e simplificando o processo de entrega de declarações ao governo. Existem dois momentos em que a empresa pode optar pelo pelo Simples Nacional: na abertura do CNPJ dela ou no primeiro mês de cada ano. Então, por exemplo, estamos agora em 2025, o prazo para solicitação dessa opção é até 31 de janeiro de 2025.
Até a última segunda-feira (27), mais de 723 mil micro e pequenas empresas pediram a adesão ao Simples Nacional. Desse total, 468.415 precisam regularizar pendências para fazer parte do regime e 225.269 estão com as obrigações em dia e constam como optantes do Simples desde 1º de janeiro.
Quem não quitar as pendências será definitivamente excluído do regime e só poderá pedir a adesão ao Simples no próximo ano. As micro e pequenas empresas em atraso com o Simples Nacional já foram excluídas em 1º de janeiro, mas ainda podem pedir o reingresso, desde que resolvam as obrigações.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, para as micro e pequenas empresas, e “Parcelamento – Simei, para os microempreendedores individuais (MEI).
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.
Notificações
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
Ag. Brasil
- O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro