CARATINGA – Em entrevista coletiva realizada nesta semana, os advogados Rodrigo Melo, Ezequiel Cabral e Alex Augusto, do escritório Rodrigo Melo Advogados, anunciaram uma importante vitória judicial em favor dos familiares de uma das vítimas do trágico acidente ocorrido em dezembro de 2024, que vitimou mais de 40 pessoas no município, dentre elas o motorista caratinguense Weberton da Silva Ribeiro.
Segundo o advogado Rodrigo Melo, o caso chegou ao escritório por meio da família do motorista de um dos veículos envolvidos no acidente. “Recebemos a notícia e prontamente nos mobilizamos para garantir os direitos do nosso cliente e de seus filhos. Na última sexta-feira, conseguimos uma sentença favorável que assegura indenizações significativas para a família da vítima”, afirmou.
O acidente, ocorrido em dezembro do ano passado, deixou 39 mortos no local. O motorista, deixou dois filhos menores, um de 17 e outro de 9 anos. A família, residente na cidade, procurou o escritório para que fossem tomadas providências legais quanto à reparação dos danos.
“Trata-se de um momento extremamente delicado. A família ainda está profundamente abalada, mas não medimos esforços para garantir os direitos dos herdeiros. Obtivemos êxito em juízo quanto às indenizações por dano-morte, dano moral e também em relação ao pensionamento”, explicou o advogado Ezequiel Cabral.
De acordo com o advogado Alex Augusto, cada um dos filhos receberá R$ 120 mil por dano-morte, valor que será depositado em contas poupança individuais. O montante é decorrente da responsabilidade objetiva da empresa empregadora, uma vez que o acidente ocorreu durante o exercício da função do trabalhador.
Além disso, a Justiça também determinou o pagamento de R$ 120 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os dois herdeiros. “A perda do genitor justifica essa indenização, que visa amenizar, ainda que minimamente, o impacto emocional sofrido pelas crianças”, explicou Alex.
A sentença inclui ainda o pagamento de pensão mensal estimada em R$ 1.750,00, valor calculado com base no salário do falecido (aproximadamente R$ 2.400,00), já com o desconto legal de 30%, correspondente aos gastos pessoais do trabalhador, caso estivesse vivo. A pensão será paga aos filhos até que ambos completem 24 anos, idade presumida para conclusão do ensino superior.
A decisão judicial, proferida em tempo recorde — pouco mais de três meses após o acidente — ainda é passível de recurso. O prazo para a empresa recorrer começou a contar na última segunda-feira (7). Até o momento, não há manifestação da parte contrária quanto à intenção de recorrer.
“Essa decisão representa um alívio para uma família ainda mergulhada no luto. Sabemos que nenhuma indenização trará o ente querido de volta, mas é nosso dever assegurar que os direitos sejam respeitados e que os filhos da vítima possam ter algum amparo para seguir em frente”, finalizou o advogado Rodrigo Melo.
Inquérito
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito sobre o grave acidente que deixou 39 mortos na BR-116, em Teófilo Otoni, em dezembro do ano passado. O caminhoneiro Arilton Bastos Alves e a empresa responsável pelo transporte da carga foram indiciados.
De acordo com as investigações, o condutor estava sob efeito de substâncias ilícitas, além de trafegar em alta velocidade.
Já a empresa que administrava a carga fraudou documentos sobre a pesagem das pedras que eram transportadas no caminhão, conforme informou a PCMG na manhã de 26 de dezembro de 2024.
“O dono da empresa também foi indicado pelos 39 homicídios e por falsidade ideológica, por ter feito o preenchimento falso em notas fiscais e documento de transporte dessas pedras. Ele inseriu a pesagem falsa daquelas pedras, provavelmente para burlar a fiscalização, caso acontecesse”, disse o delegado Amaury Tenório de Albuquerque, chefe do 15º departamento de Teófilo Otoni.
O inquérito apontou que:
- Houve sobrepeso de carga no caminhão, sendo que o veículo trafegava com 103 toneladas, o que representa o valor de 77% de sobrepeso;
- o motorista dirigia a 97km/h — segundo a perícia, se ele estivesse a 60km/h já estava sob risco de tombamento;
- o condutor chegou a trafegar a mais de 100km/h antes do acidente;
- o motorista havia feito uso de cocaína, bebida alcoólica, ecstasy e alprazolam.
Os investigadores entenderam que o motorista cometeu homicídio doloso, quando há intenção de matar, já que ele cometeu uma série de infrações graves que provocou a morte das 39 vítimas que foram carbonizadas no incêndio.
O acidente
A carreta bateu em um ônibus de turismo, que transportava 45 pessoas, e em um carro de passeio, com um motorista e dois passageiros. A batida aconteceu às 3h30 do dia 21 de dezembro de 2024.
O ônibus, da empresa EMTRAM, havia saído de São Paulo no dia anterior, por volta das 7h da manhã, no terminal rodoviário do Tietê, e tinha como destino a Bahia.
Foi comprovado que um grande bloco de granito de soltou da carroceria da carreta e atingiu o ônibus que seguia na rodovia, em sentido contrário. Logo após o impacto da pedra com o ônibus ocorreu um grande incêndio.
No momento do acidente, a carreta levava dois blocos de quartzito, com peso total de 103 toneladas, número superior ao permitido pela legislação de trânsito.
No dia do acidente, o agente da Polícia Rodoviária Federal, Fabiano Santana classificou o acidente como “uma tragédia sem precedentes para a região” e informou que a maior parte das mortes foi causada pelo incêndio do ônibus. O acidente foi considerado a maior tragédia em rodovias federais desde 2007.
- Os advogados Rodrigo Melo, Ezequiel Cabral e Alex Augusto anunciaram uma importante vitória judicial em favor dos familiares de uma das vítimas do trágico acidente ocorrido em dezembro de 2024