Cidade

Feira Livre Municipal tem autorização para funcionar em Manhuaçu

MANHUAÇU – A Prefeitura de Manhuaçu autorizou a volta da Feira Livre Municipal na cidade, que estava suspensa desde março deste ano devido a pandemia do novo Coronavírus. A autorização veio pelo decreto número 435, publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial Eletrônico de Manhuaçu.

A feira, que é realizada no Estádio Juscelino Kubitschek, terá permissão para funcionar somente aos sábados, de 6 às 11 horas da manhã para comercialização, sendo que o comerciante terá acesso ao local a partir das 4h30 e terá uma hora após o encerramento para deixar a feira.

Nesta primeira semana de liberação, a seleção dos comerciantes que poderão comercializar foi definida em reunião e estão autorizadas a funcionar somente 60 bancas de um total de 146. Os estandes terão um distanciamento de 2 metros quadrados e apenas um comerciante poderá ficar no local. O feirante que tiver idade superior a 60 anos não poderá permanecer no local.

Segundo o decreto, durante o período de comercialização, o acesso aos banheiros e a utilização do tanque será controlado por pessoa indicada pelos comerciantes, sendo obrigatório o cumprimento dos protocolos de higienização. A entrada de clientes será regulada por funcionários da prefeitura e não será permitida a entrada de pessoas que não tenham a intenção de realizar compras.

O decreto também traz outras orientações e obrigações tanto por parte da prefeitura quanto do comerciante. A prefeitura deverá disponibilizar funcionários para orientar os feirantes e os consumidores, e produtos de higiene para acesso a Feira e aos banheiros. Por parte do comerciante é obrigatório o uso de máscara e álcool em gel ou liquido 70%, sendo ele também responsável por ofertar ao cliente álcool 70% e que permaneçam de máscara durante a compra. Disponibilizar as mercadorias de forma que o comprador tenha acesso fácil aos produtos, afixando os preços, para dar agilidade no processo de compra. O feirante também deverá evitar ao máximo o consumo de alimentos no interior do estabelecimento e que os clientes toquem nos alimentos, caso necessário, solicitar o uso do álcool 70% que deverá estar visível em cada banca.

Ainda conforme o decreto, a abertura e os protocolos estabelecidos pela publicação poderão ser revistos pelo poder público municipal semanalmente, com a intenção de ampliação das atividades ou interromper as atividades temporariamente, de acordo com as recomendações expressas pelo Programa Minas Consciente, do governo do estado ou por decreto municipal.

Diário de Manhuaçu

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