Minas

Governo de Minas amplia benefícios de IPVA e ICMS para veículos de pessoas com deficiência

Isenção do ICMS será total até R$ 70 mil e do IPVA até
R$ 100 mil

A ampliação dos benefícios representa um esforço do governo mineiro no sentido de garantir a dignidade das pessoas com deficiência

DA REDAÇÃO – O Governo de Minas Gerais, mais uma
vez, foi protagonista junto ao Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), e conseguiu, por

unanimidade, a aprovação da proposta de convênio para
aumento do valor do teto de veículo destinado a pessoa
com deficiência (PcD), com direito a isenção – total ou
parcial – de ICMS, de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Trata-se
de um pleito antigo, pois os veículos de preços mais
baixos não atendiam às necessidades do público-alvo nos
quesitos adaptação e conforto. O Estado, por intermédio
da Secretaria de Fazenda (SEF/MG), também ampliou nos
mesmos valores a faixa de isenção do Imposto sobre a
Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) destinado a
PcD.
Os dois Decretos (48.385 e 48.386) que regulamentam as
mudanças foram publicados no Diário Oficial na última
sexta-feira (25).
A ampliação dos benefícios representa um esforço do
governo mineiro no sentido de garantir a dignidade das
pessoas com deficiência, pois o antigo limite havia sido
estipulado pelo Confaz em 2009 e, portanto, ficou durante
12 anos sem reajuste, enquanto os valores dos veículos
sofreram aumentos.
"Por diversas vezes nos reunimos na Secretaria de Fazenda
com representantes das pessoas com deficiência, que
sempre traziam essa preocupação com o teto do valor dos
veículos destinados a PcD. Nos sensibilizamos com o
pleito deles e nos comprometemos a levar a proposta para
o Confaz. Felizmente, conseguimos encontrar um termo
que fosse aceito por todas as unidades da Federação",
afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo
Scavazza.

Isenção de ICMS

Com a nova regra, descrita no Convênio 204/2021, a
isenção do ICMS será total até o valor de R$ 70 mil. Caso
o valor do veículo ultrapasse esse limite, incidirá o
imposto sobre a diferença. Por exemplo, se o veículo
adquirido custar R$ 100 mil, o imposto será cobrado sobre
R$ 30 mil.
Isenção do IPVA
Já com relação ao IPVA, como não depende de aprovação
do Confaz, o Governo de Minas decidiu conceder isenção
total do imposto até o teto de R$ 100 mil.
"Entendemos que se não foi possível conceder a isenção
total do ICMS, pois não haveria unanimidade entre os
estados, pelo menos Minas Gerais deveria fazer a sua parte
e ampliar o benefício do IPVA para as pessoas com
deficiência, pois entendemos as suas dificuldades. Por
isso, optamos por não seguir a regra da isenção
proporcional e concedemos a isenção total", explicou o
secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.

Diário de Manhuaçu

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