Minas

Governo publica portaria com regras para prova de vida do INSS

Beneficiário não precisará mais sair de casa para provar
que está vivo

DA REDAÇÃO – O Ministério do Trabalho e Previdência
publicou, no Diário Oficial da União dessa quarta-feira
(3), portaria que disciplina os procedimentos a serem
adotados para a comprovação de vida anual dos
beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações (atos,
meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser
consideras válidas como prova de vida.
Uma delas é a realização de empréstimo consignado,
desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico.
Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao
aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros
aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que
possuam certificação e controle de acessos”, tanto no
Brasil como no exterior.
Também serão consideradas prova de vida atendimentos
feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por
reconhecimento biométrico em entidades ou instituições
parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou

presencial, bem como vacinação ou atendimentos no
sistema público de saúde ou em rede conveniada também
servirão como prova de vida.
Outras situações que passam a se enquadrar como prova
de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de
trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento
de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações
no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo
grupo; votação nas eleições; e emissões ou renovações de
passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de
trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de
Renda, como titular ou dependente; ou “outros
documentos oficiais que necessitem da presença física do
usuário ou reconhecimento biométrico”.
De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o
beneficiário quando não for possível a comprovação de
vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário
não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS
“proverá meios para realização da prova de vida sem
deslocamentos dos beneficiários de suas residências”,
acrescenta a portaria.

Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de
vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais
de 80 anos de idade.
A prova de vida serve para evitar fraudes e pagamentos
indevidos. As mudanças valem para os beneficiários que
fizerem aniversário a partir da data da publicação da
portaria.

O instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para
implementar as novidades. Até lá, o bloqueio de
pagamento por falta da comprovação de vida fica
suspenso.
Ag.Brasil

Diário de Manhuaçu

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