CARATINGA- O homem que entrou em um supermercado de Caratinga e atirou em um funcionário foi condenado pelo Tribunal do Júri a 10 anos e 2 meses de prisão. O crime aconteceu em fevereiro de 2024 e foi registrado pelas câmeras do estabelecimento.
O acusado foi preso preventivamente e à época disse que teria cometido o crime por desconfiar que a esposa estava se relacionando com a vítima. Conforme informações do processo, a vítima e a esposa do autor sofreram constrangimento à época dos fatos, devido a repercussão do caso e da suposta motivação.
Mas, de acordo, antes mesmo de iniciar a sessão do júri, em entrevista à imprensa, o advogado de defesa Max Capella disse que não foi confirmada esta suposta traição e outros elementos seriam apresentados durante o julgamento. “Na verdade, restou apurado depois, inclusive com familiares, a defesa buscou esse tipo de informação, isso não existe. Não foi essa a motivação, talvez na cabeça do acusado tenha passado em algum momento esse tipo de pensamento, mas, ficou provado que não foi isso. Vamos mostrar outro tipo de motivação que só vai ser esclarecida mesmo no desenrolar do julgamento dentro do plenário do Tribunal do Júri”.
O JULGAMENTO
A sessão do Tribunal do Júri que teve início às 8h30 foi encerrada por volta das 18h e foi presidida por Cleiton Luis Chiodi, juiz de Direito da 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri. O Ministério Público esteve representado pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro e a defesa do réu pelo advogado Max Capella.
O Conselho de Sentença decidiu por acolher a sustentação feita pela Promotoria de Justiça e acatou o pedido de condenação do acusado por tentativa de homicídio triplamente qualificada pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, meio que gerou perigo comum e pelo motivo fútil. De igual forma, acolheu também o pedido de condenação por ocultação de arma de fogo ocorrido logo após a tentativa de homicídio.
Dessa forma, o acusado foi condenado por homicídio tentado triplamente qualificado e pelo crime do artigo 14 da Lei de Armas a uma pena de 8 anos e 2 meses pela tentativa de homicídio e dois anos pelo porte de arma ou pela ocultação da arma, totalizando numa pena final de dez anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
“A defesa já interpôs recursos em ata. Vamos agora apresentar as razões de recurso. O processo vai para o Tribunal de Justiça em Belo Horizonte, que decidirá sobre a manutenção ou não da decisão aqui do Tribunal do Júri. A defesa vai recorrer porque entende que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos e a pena foi aplicada fora dos parâmetros necessários para a reprovação do crime praticado”, afirma o advogado de defesa Max Capella.
- Crime aconteceu em fevereiro de 2024 (imagem reprodução)