Álcool 70% (imagem ilustrativa) — Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Profissional, hospital e plano de saúde terão que pagar indenização de R$ 200 mil para paciente. Falha médica causou sequelas.
A Justiça condenou um hospital de Belo Horizonte, um médico anestesista e um plano de saúde a indenizar uma paciente em R$ 200 mil por sequelas causadas pela aplicação de álcool 70% no lugar de um produto usado para anestesia.
O caso ocorreu em 2016, quando a paciente, diagnosticada com varizes, agendou uma cirurgia pelo plano de saúde. Durante o procedimento, o médico, que integrava a equipe cirúrgica do hospital, injetou álcool em vez da substância sedativa, o que causou danos na perna direita, no aparelho urinário e na região pélvica da mulher.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o médico assumiu a culpa e isentou o hospital, que alegou que só cedia as dependências aos profissionais. Já o plano de saúde argumentou que a paciente tinha contrato nacional, portanto, a sucursal municipal não poderia responder por eventuais problemas.No entanto, a 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou as três partes ao pagamento de indenização – R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos.
Todas recorreram e, agora, a 14ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença. O relator, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, baseou-se em perícia técnica para concluir que a falha médica produziu sequelas com as quais a paciente terá que conviver até o fim da vida.
A mulher teve o funcionamento dos sistemas urinário, reprodutor e digestivo comprometido, o que provocou dificuldades de excreção e impactos na vida sexual.
Fonte: G1
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