CARATINGA- O Ministério Público de Caratinga emitiu recomendações ao prefeito Dr. Giovanni Corrêa para que exonere Emerson da Silva Mattos, atual secretário de Obras, e Ronilson Marcílio, coordenador da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caratinga. Ambos ocupam cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A decisão do Ministério Público baseia-se no fato de que investigações apontam que, entre 2009 e 2011, Emerson e Ronilson participaram de um esquema conhecido como “Mensalão de Caratinga”. Segundo o MP, o então prefeito articulou um esquema de pagamento de propinas a vereadores para garantir apoio político e evitar fiscalizações sobre atos do Executivo. O Ministério Público destacou que a nomeação de Emerson da Silva Mattos e Ronilson Marcílio fere o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O princípio exige que a conduta dos agentes públicos seja ética e compatível com os valores sociais e morais, indo além do cumprimento formal da lei.
O processo resultou em condenação com a comprovação de atos de corrupção passiva praticados por Emerson e Ronilson. No caso de Emerson, sua inelegibilidade para as eleições de 2024 também foi um dos fatores agravantes considerados.
A lei municipal nº 2.253/2019, que busca afastar da função pública aqueles que utilizam o cargo para atender a interesses próprios ou alheios à população, também foi citada pelo Ministério Público como argumento contra as nomeações. A manutenção dos dois servidores em cargos de relevância é vista como um retrocesso às intenções da Administração Pública em promover gestão eficiente e moralmente adequada.
A recomendação administrativa foi dirigida ao prefeito Giovanni Corrêa e ao Procurador Geral do Município, enfatizando que a não exoneração de Emerson da Silva Mattos e Ronilson Marcílio pode implicar responsabilidade pessoal e fiscal, configurando improbidade administrativa. O Ministério Público também alertou que a manutenção dos servidores nos cargos pode caracterizar dolo, mesmo que eventual, não sendo aceita a alegação de desconhecimento do tema.
O Ministério Público reforçou que a conduta dos agentes públicos deve priorizar o bem comum e evitar abusos ou desvios de finalidade. A exoneração dos dois servidores é vista como necessária para assegurar a moralidade e a eficiência na Administração Pública de Caratinga.
