Polícia

Motorista que causou acidente fatal paga fiança e responde em liberdade

Defesa da família das vítimas e Ministério Público pedem prisão preventiva

CARATINGA – O motorista que provocou acidente registrado na última sexta-feira (17), ocorrido na BR-116, em Inhapim, que ceifou a vida dos jovens Iran Garcia Ferreira, 22 anos, e Luana Aparecida Machado Rabelo, 21, obteve alvará de soltura concedido na noite da última segunda-feira (20) após pagamento de fiança no valor de 3 mil reais. A defesa do motorista está representada pelos advogados Gleidson Junio Martins Custodio e Gustavo de Jesus Viana.
Conforme alegação da defesa, “diante do que foi apurado, durante o final de semana foi pleiteada a liberdade sem fiança do autor do acidente pela defesa, onde, argumentaram não ser devido o arbitramento de fiança para sua soltura, pois, segundo a defesa o autor do acidente permaneceu no local dos fatos e se submeteu ao teste de bafômetro. No entanto, o juiz de plantão indeferiu o pedido, porém, concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 3.000,00, impôs restrições e suspendeu o direito de dirigir do autor do acidente”.
DINÂMICA
Conforme a matéria “Motorista embriagado provoca acidente e duas pessoas morrem”, publicada na edição do último 18 do DIÁRIO, o inspetor Luiz Tarcízio, da Polícia Rodoviária Federal, foi ouvido pela reportagem e disse que, “o condutor estava sentido Caratinga a Inhapim, perdeu o controle da direção, invadindo a contramão, colidindo frontalmente com a moto, provocando a morte instantânea dos dois ocupantes”.
Na ocasião, o inspetor informou que o motorista foi abordado depois que conseguiu deslocar quase 400 metros de distância do ponto da colisão com a caminhonete danificada. “A gente percebeu que ele estava sob efeito de álcool, ele confessou que tinha bebido, fizemos o teste com bafômetro e deu 1.41 miligramas de álcool por litro de ar. É um índice altíssimo, ele bebeu muito. A moto ficou totalmente destruída, os corpos bastante danificados, inclusive houve a perda de membros, o motorista estava numa velocidade muito alta”.

PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO

Os advogados Carlos Francisco de Brito Cardoso e Filipe de Medeiros Dias Melo esclarecem que foram contratados para atuarem como assistentes de acusação, e fizeram o pedido de habilitação para atuar nessa condição. “Peticionamos ontem mesmo (terça-feira,21) pela cassação da fiança irrisória que foi arbitrada em favor do motorista. Contudo, não deu tempo do poder judiciário, através do juiz natural da causa analisar nosso pedido”.
O advogado também pediu para que o juiz decretasse a prisão preventiva do acusado. “Entendo que está caracterizado significativo abalo a ordem pública, porquanto a conduta do acusado ceifou a vida de dois jovens, e ainda, provocou a interrupção abrupta da gravidez, o que caracteriza os crimes de homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro. Tudo decorrente da assunção do risco perpetrada no momento em que ele decidiu dirigir embriagado. Ressaltamos, também, que o acusado tentou fugir do local do acidente e alterou situação de fato com vistas a induzir a perícia e o juízo em erro. Isso porque após o acidente, o acusado retornou com o veículo extremamente avariado para a mão correta de direção, só parando a cerca de 400 metros de distância do local onde praticou o homicídio”, explicou Carlos Brito.
Ainda segundo o advogado, os dois últimos crimes também demonstram que a liberdade do acusado pode afetar a conveniência da instrução criminal, e o fato do acusado não ser morador de Inhapim e viver viajando, demonstra a necessidade da decretação da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal. “O direito penal possui uma dupla função: protetora e motivadora. Primeiro, com a correta aplicação da Lei, protege-se a sociedade diante da prática de um crime grave como esse. Segundo, a prisão preventiva, resposta mais imediata ao delito, servirá para motivar as demais pessoas a não beber e dirigir”, ressalta o advogado.

MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público manifestou-se pela decretação da prisão preventiva do autor de crime de homicídio cometido na direção de veículo automotor, que resultou na morte de um casal de jovens (Iran Garcia Ferreira, 22 anos de idade e Luana Aparecida Machado Rabelo, 21 anos de idade) e de um nascituro (Luana estava grávida). “Com a decisão do Juízo Plantonista pela soltura do autor mediante arbitramento de fiança de três mil reais, o MPMG da Comarca de Inhapim (promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringuer Chamon Rodrigues) interpôs, na segunda-feira (20) recurso requerendo a imediata decretação da prisão preventiva do autuado, tendo em conta a altíssima gravidade concreta do crime e a preservação da ordem pública e inafiançabilidade do delito por ser este hediondo, nos termos do Código de Processo Penal (artigos 312 e 313, inciso I) e Constituição Federal (artigo 5°, inciso XLIII). O recurso do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva encontra-se atualmente sob análise do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 7ª Câmara Criminal, Desembargador Relator, Cássio Salomé”.

Motorista foi colocado em liberdade depois de pagar R$ 3 mil de fiança (Foto: Arquivo DIÁRIO)
Vítimas do acidente, Iran e Luana (Fotos: Rede Social)
Acidente aconteceu na última sexta-feira (17) (Foto: Arquivo DIÁRIO)
Diário de Manhuaçu

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