Minas

Municípios têm até 31/3 para enviar dados de resíduos sólidos do ICMS Ecológico

Devem encaminhar a documentação apenas aqueles com
coleta seletiva implantada e com
associações/cooperativas regularizadas e reconhecidas

DA REDAÇÃO – Os municípios mineiros que possuem
empreendimentos de tratamento e/ou disposição de
resíduos sólidos urbanos (RSU) cadastrados junto à
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad)
deverão atualizar, até 31/3, as informações referentes ao
Fator de Qualidade no Subcritério Saneamento Ambiental
(ISA) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS Ecológico).
A atualização deve ocorrer, especificamente, em relação à
existência de programas de coleta seletiva e no
reconhecimento de serviços prestados por associações ou
cooperativas de catadores de materiais recicláveis. O
ICMS Ecológico é o critério ambiental da Lei Estadual nº
18.030, que trata da distribuição da parcela da receita do
produto da arrecadação do ICMS pertencente aos
municípios.
No caso da apuração do Fator Qualidade, os municípios
devem levar em consideração os critérios e procedimentos
estabelecidos na Resolução Semad nº 1.273, de 2011, para
o cálculo do Fator de Qualidade de empreendimentos de
tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos. A
pontuação obtida após o cálculo vai direcionar a aplicação
e distribuição da parcela do ICMS Ecológico a partir do
subcritério saneamento ambiental às cidades habilitadas.

Documentos
Devem enviar a documentação à Semad apenas os
municípios que possuem coleta seletiva implantada e que

dispõem de associações e cooperativas regularizadas e
reconhecidas.
Municípios que não constem na lista ou que não possuam
coleta seletiva ou associações e cooperativas de catadores
estão dispensadas de enviar informação.
O envio das informações deverá ser feito por meio do
preenchimento do modelo do Anexo II.
Os representantes municipais devem fazer o download do
arquivo e o preenchimento deve ser feito pelo prefeito da
cidade. Deve-se declarar no documento o percentual de
material selecionado e comercializado em relação ao total
de resíduos sólidos urbanos gerados no município,
selecionado por cooperativa ou associação de catadores,
além de comprovante de sua regularidade: CNPJ, Ata de
constituição de associação, entre outros.
As informações deverão ser enviadas para o e-mail
rafael.freitas@meioambiente.mg.gov.br com o assunto:
“Documento Fator de Qualidade ICMS ecológico”.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser solicitados pelo e-
mail rafael.freitas@meioambiente.mg.gov.br ou no
telefone (31) 3915-1131.

Diário de Manhuaçu

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