Prazo começa em 15 de agosto e vai até 30 de setembro
DA REDAÇÃO – A partir de 15 de agosto, os
proprietários de imóveis rurais devem apresentar a
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada
pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta
terça-feira (26), o prazo para a apresentação do documento
termina em 30 de setembro.
A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa
física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou
possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.
No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada
por um de seus integrantes quando o imóvel rural
pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em
decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função
de doação recebida em comum.
Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a
DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.
Também devem apresentar a declaração pessoas física ou
jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da
apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel
rural, em processo de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para
fins de reforma agrária.
É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi
perdido o direito de propriedade pela transferência ou
incorporação do imóvel rural, "em decorrência de
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou
por interesse social". Esse caso também se aplica a casos
de imóveis em processos de reforma agrária.
A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a
posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de
alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e
fundações, ou às instituições de educação e de assistência
social imunes ao imposto”.
Segundo a instrução normativa, a apresentação não é
necessária em casos de imóveis rurais considerados
imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral,
pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária,
comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
A instrução normativa descreve a documentação
necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para
preencher a declaração é necessário baixar o Programa
Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado
no site da Receita Federal.
Pagamento
O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro
cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que
nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. Imposto
devido com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota
única.
Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser
pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser
pagas até o último dia útil de cada mês, “acrescidas de
juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais,
acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de
outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de
1% no mês do pagamento”.
Ag.Brasil