Teletrabalho pode ser adotado, a critério do empregador
DA REDAÇÃO – O Ministério da Saúde publicou nessa
terça-feira (25) portaria diminuindo de 15 para dez dias o
prazo de afastamento dos trabalhadores com casos
confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que
tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em
conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz
ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para
sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo
em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP)
ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias também vale para os casos
suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar
febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com
a melhora dos sintomas respiratórios.
As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020,
que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de
teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz
que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da
covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o
teletrabalho com uma das medidas para evitar
aglomerações.
No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que
apresentem condições clínicas de risco para
desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz
que eles devem receber atenção especial e também coloca
a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa
para evitar a contaminação, a critério do empregador.
Antes, a indicação do governo era de que o trabalho
remoto deveria ser priorizado.
Pela portaria, as empresas devem prestar informações
sobre formas de prevenção da doença, como o
distanciamento social, e reforçar a necessidade de
procedimentos de higienização correta e frequente das
mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja
possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado
como álcool a 70%.
As empresas também devem disponibilizar recursos para a
higienização das mãos próximos aos locais de trabalho,
incluído água, sabonete líquido, toalha de papel
descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato
manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como
álcool a 70%.
O texto diz que as empresas devem adotar medidas para
evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a
manutenção da distância mínima de um metro entre os
trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso
de máscara.
A portaria determina ainda que as empresas devem manter
registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização
das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de
trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos
suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram
contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.
Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram
contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser
informados sobre o caso e orientados a relatar
imediatamente à organização o surgimento de qualquer
sinal ou sintoma relacionado à doença”.
Ag.Brasil