Nacional

O que muda na prova de vida do INSS

Comprovação deixa de ser presencial e baseia-se em
cruzamento de dados

DA REDAÇÃO – Uma das obrigações mais recorrentes
para aposentados e pensionistas mudou neste mês. Desde a
última quarta-feira (2), a prova de vida para os segurados
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de
ser presencial e passou a basear-se no cruzamento de
outras bases de dados do governo.
As regras foram alteradas por portaria publicada no Diário
Oficial da União. A principal novidade foi a inversão da
lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou
pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS
certificar-se de que o segurado não morreu.
Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária.
Segurados com biometria facial registrada no
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a prova de
vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80
anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam
pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone
135 ou pelo app Meu INSS.
Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como
último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação
em eleições; registro de transferências de bens; vacinação;
consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de
documentos como RG, carteira de motorista ou
passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos
dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS
considerará o beneficiário vivo.
Caso não haja registro de movimento nesse período, o
próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida,

a serem definidas no futuro. Ao anunciar as novas regras,
o INSS informou que estuda soluções como a
generalização da prova de vida digital, com um sistema de
envio de fotos por aplicativo a partir de 2023, ou a
manutenção do envio de servidores públicos para a coleta
de dados biométricos na casa do aposentado ou
pensionista. Segundo o INSS, o novo processo será
implementado gradualmente até 31 de dezembro.

O mês de aniversário do segurado como data para a prova
de vida não mudou. As novas regras já valem para todos
que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de
publicação da portaria. Se o segurado quiser regularizar
pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a
prova de vida presencial, se quiser. A portaria estabelece
apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição
financeira a procurar uma agência bancária.
Atualmente, cerca de 35 milhões de aposentados e
pensionistas precisam provar, todos os anos, que estão
vivos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De
acordo com o INSS, as mudanças ocorreram para evitar ao
máximo que idosos precisem sair de casa e reduzir
dificuldades para segurados com problemas de saúde.

Ag.Brasil

Diário de Manhuaçu

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