Artigo

PEDIDO DE IMPEACHMENT NO STF

Ildecir A.Lessa

Advogado

Do Planalto saiu pedido de impeachment junto ao Senado Federal, do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Algo inédito na República do Brasil. Já se sabe de primeira mão que, o afastamento de um mandatário do alto escalão ao longo da história se mostrou um processo polêmico e traumático. Ocorreu no início da década de 90 o Impeachment do então presidente da república Fernando Collor.

Para esclarecer, o Impeachment deriva do latim que significa ser pego ou preso, no inglês significa impedimento, sendo que, este processo tem natureza política, e tem desdobramento em dois tipos, sendo o primeiro contra o Presidente e o Vice-Presidente da República em crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o segundo pode ser interposto contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União (RICCITELLI, 2006,p 72) Historicamente muitos países fizeram uso desta ferramenta processual, o Impeachment tem origem na Inglaterra, em 1283 foi instaurado o primeiro processo contra o senhor David nas casas parlamentares com objetivo de promover o afastamento por motivo de improbidade, nos Estados Unidos o caso mais recente ocorreu em 1999 em que ex-presidente da república Bill Clinton respondeu o processo por ter cometido perjúrio em um caso relacionado com a sua estagiaria Monica Lewinsky, no final o processo contra foi arquivado. (JORNAL O GLOBO, 1992).

Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por Lei Federal. Estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 85, como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Evidentemente, essa enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a referimo-nos a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 é permitido a qualquer cidadão denunciar o presidente da república ou ministro de estado por crime de responsabilidade, perante a câmara dos deputados, desde que, acompanhados com os documentos que comprovem a denúncia ou indicação do local onde eles possam ser encontrados, para crimes com testemunhas, a denúncia deve conter o nome o nome das testemunhas e elas devem comparecer para prestar depoimento, caso contrário a mesa da Câmara do Senado ou Deputados, tomarão as medidas legais para compeli-las a obediência (MEDEIROS, 2011).

O plenário do Senado Federal, em sessão presidida pelo presidente do STF, julgara o Presidente da República, absolvendo-o ou condenando-o (a rotação também e aberta, e a condenação exige a concordância de 2/3 dos senadores). O Presidente do STF não vota, apenas preside a sessão (MEDEIROS, 2011). O Impeachment gera a vacância do cargo de presidente. Nesse caso, então, o vice-presidente sucedera o presidente, completando o que falta do mandato até o fim.

O Brasil já vivenciou durante sua história um momento em que o presidente da República enfrentou um processo de impeachment. Foi em 1992, quando o então presidente Fernando Collor de Mello foi investigado por corrupção (JORNAL O GLOBO, 1992). Várias denúncias de corrupção surgiram a época em que o pais passava por sérios problemas econômicos como uma inflação anual de 400% (JORNAL O GLOBO, 1992). O processo de Impeachment culminou com a renúncia do presidente Fernando Collor de Mello, em 29 de dezembro de 1992, e foi o resultado de meses de investigação parlamentar. Mas antes de ele renunciar, os brasileiros acompanharam um verdadeiro “roteiro político” que se desenvolveu, como a entrevista que Pedro Collor, irmão do presidente, concedeu entrevista à revista VEJA, em maio de 1992, denunciando um esquema de lavagem de dinheiro no exterior comandado por Paulo César (PC) Farias, tesoureiro da campanha eleitoral de 1989 (JORNAL O GLOBO, 1992). Como consequência, o Congresso Nacional criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias o que trouxe à tona esquemas de corrupção como a Operação Uruguai: empréstimos fraudulentos para financiar a campanha de 1989. Além disso, contas fantasma operadas por PC financiavam a reforma da Casa da Dinda, onde Collor morava (JORNAL O GLOBO, 1992). Além do mais, as ligações do presidente com os golpes de PC ficaram evidentes. Um carro Fiat Elba para uso pessoal do presidente foi comprado com dinheiro vindo das contas fantasma do tesoureiro de campanha. Em agosto, o motorista Eriberto França contou à revista Istoé como levava contas de Collor para serem pagas por empresas de fachada de PC (JORNAL O GLOBO, 1992). Em busca de apoio, o presidente fez um pronunciamento pedindo para que a população fosse às ruas, em 16 de agosto, vestida com as cores da bandeira nacional. O povo não atendeu e saiu vestido de preto, em protesto. Entre os manifestantes, destacaram-se grupos de estudantes batizados pela imprensa de “caras-pintadas” (JORNAL O GLOBO, 1992). Em 24 de agosto, um relatório da CPI atestou que US$ 6,5 milhões haviam sido transferidos irregularmente para financiar gastos do presidente. A insatisfação popular aumentou e, em 29 de setembro, o impeachment foi aprovado por 441 dos 509 deputados. Collor foi afastado e substituído por Itamar Franco, seu vice (JORNAL O GLOBO, 1992). Collor foi, então, julgado pelo Senado Federal. Em 29 de dezembro, o presidente renunciou para tentar engavetar o processo e preservar seus direitos políticos. No entanto, por 76 votos a 3, os senadores condenaram o presidente, que não poderia concorrer em eleições pelos oito anos seguintes (JORNAL O GLOBO, 1992). A história nos mostra que o Impeachment é a garantia do afastamento do mandatário por via legal, legitimando o processo ao qual foi instaurado pela má gestão do agente que perdeu seu mandato.

São estes mecanismos que garante o Estado Democrático de Direito, é o resguardo do Poder Constituinte que legitima o dever ser programado na Carta Magna. Assegurando ao cidadão a ordem e a soberania de uma República. Vamos aguardar o que vai acontecer com o Ministro Alexandre de Moraes.

Diário de Manhuaçu

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