IPANEMA – Acatando pedidos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 2ª Vara Criminal da comarca de Ipanema, condenou um homem a 20 anos de reclusão e seis meses de detenção por violências praticadas contra a ex-companheira e as enteadas. A ex-companheira também foi condenada, por ter se omitido diante dos abusos sexuais sofridos por uma das filhas, e cumprirá pena de 15 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão.
Conforme denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Ipanema, entre os anos de 2016 e 2018, o réu W.G.S agrediu a ex-mulher – R.L.F, uma enteada e, ainda, por diversas vezes, estuprou a outra enteada, desde que ela tinha 12 anos. As investigações demonstraram que foram praticados pelo agressor ao menos 10 estupros durante os três anos e que um deles resultou em gravidez.
O MPMG pediu a condenação de W.G.S por agressão à ex-companheira (art. 129, §9º, do Código Penal); por estupro de vulnerário em relação à enteada, em continuidade delitiva (art. 217-a, c/c art. 226, inciso II, observadas as agravantes do art. 61, inciso II, alíneas ‘f’ e ‘h’, na forma do art. 71, todos do CP); por estupro contra pessoa maior de 14 e menor de 18 anos em relação à enteada, em continuidade delitiva (art. 213, §1º, c/c art. 226, inciso ii, e art. 234-a, inciso III, observadas as agravantes previstas no art. 61, inciso II, alíneas ‘f’ e ‘h’, na forma do art. 71, todos do CP); e por agressão à enteada (art. 129, §9º, do CP).
Em relação a R.L.F, o MPMG pediu a condenação por omissão diante dos abusos sexuais suportados pela filha, que resultou em gravidez, após ela completar 14 anos de idade (art. 213, §1º, c/c art. 226, inciso II, e art. 234-a, inciso III, observadas as agravantes previstas no art. 61, inciso II, alíneas ‘f’ e ‘h’, na forma do art. 13, §2º, alínea ‘a’, e art. 71, todos do CP).
Assessoria MPMG