Já nas considerações é dito que “a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”, como também que “os servidores municipais devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”.
A vacinação torna-se obrigatória “para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta”. Os que se recusarem, sem um motivo justo, podem sofrer sanções, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos.
SECOM Prefeitura de Manhuaçu
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