Contrato que restringe seguro a furto qualificado ofende consumidor
MANHUAÇU – O Procon Manhuaçu reconheceu que uma seguradora deve pagar pelo celular furtado de seu segurado. Consumidores procuraram o setor para pedir a cobertura securitária de seus celulares furtados. A seguradora alegou que eles não tinham nenhum direito, vez que os contratos estabelecidos entre as partes não previam a cobertura para furto simples, mas apenas para furto qualificado. Ao analisar os casos, o coordenador Geral do Procon Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos, destacou que a cláusula que restringe o seguro apenas aos casos de furto qualificado é extremamente técnica e ofende a simplicidade de entendimento do consumidor, além de não ter sido amplamente explicada no momento da contratação.
“Não temos dúvida de que se o consumidor, no ato da compra do aparelho, tivesse a perfeita informação sobre o que é um furto simples e o que é um furto qualificado, certamente não aceitaria a contratação”, concluiu.
Secretaria de Comunicação Social – Prefeitura de Manhuaçu.
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