Regional

Raul Soares proíbe o trânsito, parada e estacionamento de veículos acima de 20 toneladas

Medida foi tomada devido ao aumento do fluxo de
veículo em virtude da interdição de trechos das rodovias
381 e 262

RAUL SOARES – Devido a interdição da BR-262/MG
no KM 96, próximo a Abre Campo, bem como o trecho da
BR-381/MG, próximo ao KM 320, entre Ipatinga e Nova
Era, muitos condutores com destino a Belo Horizonte ou a
cidades do Vale do Aço e Caratinga, estão tomando rotas
alternativas. E uma dessas rotas passa dentro da cidade de
Raul Soares. Esse aumento de fluxo de veículos levou o
prefeito Américo de Almeida Cezar a publicar o decreto nº
726, de 24 de janeiro de 2022. O decreto "dispõe sobre a
proibição de trânsito, parada e estacionamento de veículos
com peso bruto total — PBT superior a 20 (vinte)
toneladas no centro de Raul Soares/MG e dá outras
providências”.
Além da questão da interdição de trechos de duas rodovias
federais, o executivo avaliou o elevado número de
veículos pesados que vem utilizando o município de Raul
Soares. “Considerando o laudo técnico confeccionado por
profissional habilitado, o qual atesta que o município de
Raul Soares não tem condições viárias e estruturais para

receber grande fluxo de veículos pesados, o que pode
comprometer tanto o patrimônio público quanto privado”,
diz o decreto.
Proibição
Em seu artigo 1º, o decreto rege que “fica proibido o
trânsito, a parada e o estacionamento de veículos com
Peso Bruto Total — PBT superior a 20 (vinte) toneladas
no Centro de Raul Soares/MG, exceto quando se tratar de:
I – utilidade pública ;
II – serviço de urgência;
III – obras e servis s de infraestrutura urban a; IV –
socorro mecânico de emergência;
V – transporte de combustível para entrega no municipio
de Raul Soares/MG;
VI – transporte coletivo urbano de pas sageiros;
VII – carga e descarga de produtos com destino final ou
origem no município de Raul Soares/MG”.
Excessões
O documeto abre excessões, mas somente em casos de
emergência.
“§1° – Consideram-se como em serviço de urgência, nos
termos do artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), os caminhões destinados a socorro de
incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização,
operação de trânsito. devidamente identificados por
dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitente.

§2° – Entende-se por socorro mecânico de emergência,
para fins desta Lei, o caminhão que remove veiculos
sinistrados ou danificados, que estejam imobilizados em
vias públicas”.
Penalidades e fiscalização
A respeito das penalidades, o artigo 2º estipula que “a
infringência do previsto no artigo 1º acarretará ao
proprietário e/ou condutor a aplicação das penalidades
previstas no Côdigo Nacional de Trânsito (Lei n°
9.503/97), sobretudo, a s dispostas nos artigos 187 e 231
do referido diploma legal”.
A respeito da fiscalizalação e aplicação das sanções, essas
ações estão a cargo da Polícia Militar.

 

Situação das rodovias
Na tarde desta terça-feira (25), o Ministério de
Infraestrutura divulgou boletim falando a respeito da
situação das rodovias federais que cortam os estado de
Minas Gerais. O informativo ainda orienta sobre rotas
alternativas
BR-262/MG
– O km 96 está totalmente interditado, próximo a região de
Abre Campo, devido a grande movimentação de terra com
reflexos na estrutura da rodovia. Rotas alternativas:
– Para veículos grandes:

Sentido BH – Vale do Aço: de BH a Juiz de Fora pela BR-
040, depois para Leopoldina siga pela BR-267/MG, passe
pela BR-116/MG sentido Caratinga e siga para BR-
458/MG para chegar em Ipatinga.
Sentido BH -Vitória: de BH a Juiz de Fora pela BR-040,
depois siga em sentido Leopoldina pela BR-267, passe por
Realeza pela BR-116 e chegue em Vitória pela BR-262.

BR-381/MG
O km 321 está totalmente interditado entre os municípios
Nova Era e Antônio Dias. Rota alternativa para veículos
leves e pesados: saindo de Ipatinga, através dos
municípios de Belo Oriente, Guanhães e Itabira.

Diário de Manhuaçu

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