Hospital ainda apresenta informações de manejo de corpos no contexto do novo coronavírus
DA REDAÇÃO– De acordo com informações do Casu, o paciente deu entrada como caso suspeito para covid-19, descrito em laudo de transferência, ficou por poucas horas no local e, infelizmente, veio a óbito. “O exame RT-PCR foi colhido, porém ainda não temos acesso ao resultado. Portanto, foram seguidos os protocolos já instaurados para casos de óbitos suspeitos. Quanto aos riscos da violação da urna funerária, existe um Protocolo de Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus feito pelo Ministério da Saúde, nesse caso o hospital repassa as orientações, porém as regras não são estabelecidas pela Instituição”.
O hospital ainda acrescentou que os sintomas descritos são de paciente suspeito, tanto que já foi transferido com laudo de suspeita. “É importante ressaltar que o paciente só é regulado, via sistema, para o Casu se for suspeito ou positivo. Caso contrário, é encaminhado a outra unidade que não seja referência”.
Manejo de corpos
Conforme documento do Ministério da Saúde apresentado pelo Casu, que trata do Manejo de corpos no contexto do novo coronavírus, a declaração de óbito (DO) deve ser emitida pelo médico assistente, em caso de morte ocorrida em hospitais e outras unidades de saúde ou em domicílio.
Nos casos em que a causa do óbito tenha sido esclarecida, fica a cargo do médico patologista. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o uso do código U07.1 de emergência da 10ª Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), para o diagnóstico da doença respiratória aguda devido à COVID-19.
Porém, devido à ausência da categoria U07 nos volumes da CID-10 em uso no Brasil, bem como nos manuais e protocolos de codificação, esse código não está habilitado para inserção no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
A Coordenação Geral de Informações e Análises Epidemiológicas, gestora do SIM em nível nacional, informa que o código B34.2 (Infecção por coronavírus de localização não especificada) da CID-10 deve ser utilizado para a notificação de todos os óbitos por COVID-19. Para os óbitos ocorridos por doença respiratória aguda devido à COVID-19, deve ser utilizado também, como marcador, o código U04.9 (Síndrome Respiratória Aguda Grave – SARS). Esta orientação será mantida até que as tabelas com os novos códigos definidos pela OMS sejam atualizadas nos sistemas de informação e que se tenha a edição atualizada da CID-10, em língua portuguesa, que se encontra em fase de revisão.
OCORRÊNCIA HOSPITALAR
Durante os cuidados com corpos de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, devem estar presentes no quarto ou qualquer outra área apenas os profissionais estritamente necessários (todos com EPI). Dentre as normas:
Quando possível, a embalagem do corpo deve seguir três camadas:
-1ª: enrolar o corpo com lençóis;
– 2ª: colocar o corpo em saco impermeável próprio (esse deve impedir que haja vazamento de fluidos corpóreos);
– 3ª: colocar o corpo em um segundo saco (externo) e desinfetar com álcool a 70%, solução clorada 0,5% a 1% ou outro saneante regularizado pela Anvisa, compatível com o material do saco.
» Colocar etiqueta com identificação do falecido.
- Identificar o saco externo de transporte com informação relativa ao risco biológico: COVID-19, agente biológico classe de risco 3;
– O corpo deve ser acomodado em urna a ser lacrada antes da entrega aos familiares/ responsáveis;
– Após lacrada, a urna não deverá ser aberta.
INSTRUÇÕES AOS FAMILIARES E AMIGOS
Os velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da COVID-19 não são recomendados durante os períodos de isolamento social e quarentena. Caso seja realizado, recomenda-se:
– Manter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato (toque/beijo) com o corpo do falecido em qualquer momento post-mortem;
– Disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;
– Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado;
-Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos;
– Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19; » Caso seja imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;
– Não permitir a disponibilização de alimentos. Para bebidas, devem-se observar as medidas de não compartilhamento de copos;
– A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;
– Recomenda-se que o enterro ocorra com no máximo 10 pessoas, não pelo risco biológico do corpo, mas sim pela contraindicação de aglomerações. Os falecidos devido à COVID-19 podem ser enterrados ou cremados.