DA REDAÇÃO – A Diocese de Caratinga publicou um decreto estabelecendo normas a serem seguidas na retomada das celebrações das paróquias.
De acordo com o comunicado, o processo gradual de retorno pode ser iniciado de acordo com as condições de preparo de cada paróquia, assim como as normas sanitárias e o decreto de cada região.
Idosos, doentes e pessoas consideradas grupo de risco não deverão participar das celebrações como forma de prevenção.
Leia o novo decreto de dom Emanuel Messias, bispo diocesano de Caratinga:
Em vista do cuidado com a vida, principalmente das pessoas mais vulneráveis, face à pandemia da COVID-19, emanamos um decreto, datado de 19 de março deste ano (XI Livro de Protocolos, folha 61. n° 1.022), através do qual suspendemos as celebrações comunitárias e outras atividades religiosas e formativas em nossa Igreja Particular, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos Posteriormente, pelo fato de continuar sendo necessário o isolamento social e que fossem evitadas as aglomerações de pessoas, aos 17 de abril, prorrogamos esse decreto por tempo indeterminado.
Embora não haja ainda, como desejaríamos, o controle da pandemia, decidimos dar um novo decreto, atendendo ao pedido de sacerdotes e fieis da nossa Igreja Particular, os quais anseiam por uma flexibilização daquelas normas do decreto de 14 de março.
Por isso, tendo ouvido o Conselho Presbiteral de nossa Diocese, havemos por bem decretar que
- Cada Pároco ou Administrador Paroquial deverá decidir, juntamente com o Conselho Pastoral Paroquial, quantos fieis poderão participar das celebrações, levando em conta o tamanho das Igrejas, a realidade do município ou dos municípios em que a Paróquia se encontra e os decretos emanados pelas autoridades sanitárias e pelos prefeitos municipais;
- As celebrações dos Sacramentos, celebrações da Palavra e exéquias poderão ser realizados nas Igrejas, com a presença dos fiéis, desde que haja o devido distanciamento entre as pessoas, sendo obrigatório o uso de máscaras c de álcool em gel, devendo lambem haver controle da entrada das pessoas e a aferição da sua temperatura;
- O Sacramento da Unção dos Enfermos e a administração do Viatico, assim como as visitas dos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística aos doentes e enfermos deverão ser realizados com todas as precauções e restringidos às circunstâncias de comprovada necessidade;
- O Sacramento da Crisma, por enquanto, ainda não será administrado.
- As atividades formativas das pastorais, movimentos, associações, grupos de reflexão c outros grupos poderão ser realizadas, desde que não haja aglomeração de pessoas:
- As pessoas idosas doentes e que fazem parte dos grupos de risco não deverão participar das celebrações presenciais e sim, acompanhar as transmissões por meio das redes sociais ou pelas TVs, fazendo as orações em suas casas.
- Pelo fato de estarmos ainda na pandemia mesmo que haja uma participação maior das pessoas nas celebrações, concedemos aos fiéis, sobretudo aos idosos, doentes e aos que pertencem aos grupos de risco a dispensa da obrigação prevista no cânon 1.247, do Código de Direito Canónico, referente ao dever espiritual de participar da Santa Missa aos domingos e demais dias de preceito, em conformidade ao cânon 87, §1, que outorga ao Bispo Diocesano a autoridade de dispensar os fiéis das leis disciplinares, universais e particulares, em seu território;
- O Retiro do Clero, marcado para novembro, deverá ser realizado por Foranias, sendo que, posteriormente serão enviadas as sugestões de temas e material.
- Os seminaristas da Teologia de nosso Seminário Diocesano Nossa Senhora do Rosário, que ainda não retomaram, deverão retomar no início do mês de setembro, juntamente com o seminarista Lucas Felício Venâncio, único aluno do 3º ano de Filosofia sendo que os demais seminaristas da Filosofia deverão retornar no mês de outubro.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana nesta cidade episcopal de Caratinga, aos 28 de agosto de 2020
Dom Emanuel Messias de Oliveira