LAJINHA – Em decisão publicada nesta segunda-feira, 02/08, o juiz eleitoral de Lajinha, Dr. Felipe Zanotto, cassou o mandato do prefeito João Rosendo e do vice João Dutra, bem como do vereador Beto Lamparina (presidente da Câmara), além de aplicar multa e outras sanções dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2020. Cabe recurso sobre a decisão de primeira instância.
A ação de investigação eleitoral foi proposta pelo PSDB e pelos candidatos a prefeito Celsino de Souza e vice Mara Jocasta contra o atual prefeito e seu vice e apoiadores. No documento, os advogados Neirson Alves Ferreira Junior, Layon Nicolas Dias Pereira e Allan Dias Toledo Malta alegaram que os envolvidos praticaram ilícitos eleitorais na disputa das eleições municipais de 2020 no município de Lajinha e que culminaram na vitória da chapa majoritária composta por João Rosendo e João Dutra, além do êxito na candidatura dos vereadores Humberto Cabral (“Beto Lamparina”), Neura da Silva Pereira e Júlio Hastenreiter (“Júlio Bolinha”).
Ao todo, foram denunciados 15 fatos. Na defesa, os investigados alegaram a inexistência de tais irregularidades.
Segundo o processo, o primeiro fato é a realização de “obra eleitoreira” consistente no calçamento de via pública do Bairro São Sebastião, a qual contou com a presença dos investigados João Rosendo e João Dutra, o que, no entendimento dos denunciantes, estaria configurando abuso de poder político e conduta vedada. A defesa alega que o reparo no calçamento estava previsto em cronograma de manutenção deste o ano de 2019 e rechaça a existência de inauguração.
O segundo e terceiro fatos narram a suposta captação ilícita de votos. Enquanto o quarto episódio, é relacionado a distribuição de latas de cerveja pelas candidaturas investigadas numa carreata no distrito do Prata.
O quinto fato seria a utilização de servidores públicos para fazer a mudança privada de residência de eleitores. O sexto é sobre a distribuição de saibro em propriedades particulares de eleitores.
Também há denúncia sobre oferecimento de serviços advocatícios para realização de Inventário Judicial em troca de votos para as eleições de 2020 e a confecção e distribuição massiva de camisas e bandeiras com o “número 15”, legenda partidária do MDB. Há denúncia também de doação de padrão de energia elétrica. Outros pontos são sobre compra de votos e abuso de poder para que votassem em candidatos do grupo.
DECISÃO
Em sua decisão, o juiz eleitoral julgou parcialmente procedentes os pedidos “por reconhecer afronta à normalidade e legitimidade das eleições de 2020 no município de Lajinha/MG pelo abuso de poder político e econômico, e em razão de forte esquema de captação ilícita de sufrágio”.
Ele decidiu condenar investigados João Rosendo Ambrósio de Medeiros (prefeito), João Batista Dutra (vice-prefeito), Roberta Aguiar Ambrósio de Medeiros (“1ª dama”), Humberto Cabral da Silva (“Beto Lamparina”), Marlene De Souza Melo da Silva, Nágila de Souza Melo, Célio Antônio Cerqueira de Souza (“Celinho”) e Raimundo Moreira Bastos.
Ao prefeito e vice, aplicou multa individual de 45 mil reais, inelegibilidade por 8 anos a cassação do diploma. À primeira dama, multa de 15 mil reais. Ao vereador Beto Lamparina multa de 30 mil e a cassação do diploma.
Já em relação às investigadas Marlene e Nágila multa individual de R$ 15.000,00; enquanto Celinho e Raimundo foram condenados a inelegibilidade por 8 anos.
Em relação aos outros investigados, o juiz determinou a absolvição “por não haver elementos nos autos suficientes à verificação de prática, ainda que indireta, ou anuência, quanto aos ilícitos eleitorais relatados nos autos”.
A decisão de primeira instância cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.
(Fonte: Portal Caparaó)