MANHUAÇU – A prefeitura de Manhuaçu publicou no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (21) a revogação de decreto que suspendia a gratuidade no transporte público de idosos e portadores de necessidades especiais. A revogação do decreto se deu por conta da flexibilização do comércio na cidade.
A suspensão foi tomada em março deste ano, no início da pandemia do novo Coronavírus, na tentativa de manter os idosos em casa, por estes fazerem parte do grupo de risco da Covid-19. Com a revogação dessa medida, passa a valer as regras da Lei 3.557 de dezembro 2015, que autoriza ao idoso e portadores de necessidades especiais aos benefícios da gratuidade no transporte público.
O estatuto do idoso, lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 39 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos, exceto nos serviços especiais.
Para que o idoso tenha acesso à gratuidade, ele deve apresentar qualquer documento que comprove sua idade. A lei não exige nenhum tipo de carteira especial ou cadastro para a concessão do benefício.
Para os idosos com idade entre 60 a 65 e com renda menor que de 2 salários, deve apresentar a carteira de idoso adquirida junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. A partir de 65 basta identidade.
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