O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim/MG, representada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, solicita a divulgação institucional das sentenças proferidas pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim/MG em dois processos criminais.
As condenações referem-se a fatos ocorridos em março de 2022, no Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas de Inhapim/MG. Na ocasião, um dos sentenciados, de 46 anos, atuando como Escrevente Substituto, apropriou-se de dinheiro pertencente às vítimas, quantia que estava sob sua posse em razão do cargo exercido.
Além disso, o então tabelião do cartório, de 75 anos, ao tomar conhecimento das irregularidades ocorridas no sistema cartorário sob sua responsabilidade, omitiu-se quando tinha o dever de agir para evitar os ilícitos, incluindo o crime de peculato praticado.
Ambos os réus foram condenados pelo crime de peculato e receberam penas de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa em cada uma das sentenças. A decisão judicial também determinou o pagamento de indenização às vítimas pelos danos materiais e morais sofridos.
Perda dos cargos públicos a requerimento do MP*
Considerando que os crimes foram cometidos em violação aos deveres da administração pública e no exercício da função, o Ministério Público de Inhapim requereu, e a Justiça determinou, a perda das funções públicas dos condenados como efeito da condenação.
O Promotor de Justiça responsável pelo caso considerou a decisão acertada e em conformidade com os princípios legais, destacando que a sentença reforça a necessidade de reparação pelos danos causados.
O Ministério Público reafirma a importância da responsabilização civil e destaca que a decisão serve como precedente para casos semelhantes, fortalecendo a integridade e a transparência na administração pública.