Regional

TRE afasta a cassação do prefeito de Lajinha

João Rosendo Ambrósio de Medeiros havia sido
cassado por abuso de poder econômico

DA REDAÇÃO – A Corte Eleitoral do TRE-MG, na
sessão dessa terça-feira (28/6), reformou a sentença do
juiz eleitoral de primeira instância e afastou a cassação do
prefeito de Lajinha, João Rosendo Ambrósio de Medeiros
(MDB), por abuso de poder econômico na campanha para
as eleições ocorridas em 2020. Foram quatro votos pelo
afastamento da sanção e dois pela manutenção da
sentença.
Com a decisão, o prefeito e o vice permanecem nos
cargos. Cabe recurso para o TSE.
AS AÇÕES
Foram movidas três ações contra o prefeito e outros réus,
reunidas para julgamento conjunto, nas quais foram
alegados quinze fatos envolvendo captação ilícita de
sufrágio (compra de votos), prática de condutas vedadas
pelo lei eleitoral e abuso de poder político e econômico.
O juiz eleitoral de primeira instância entendeu que cinco
fatos restaram provados (compra de votos de eleitores;
distribuição de bebida alcoólica após a realização de

carreata; distribuição de bandeiras e camisetas; e
inauguração de obra pública), cassando, em razão disso, os
mandatos do prefeito e do vice. Foi aplicada, ainda, a
sanção de inelegibilidades aos políticos.
No julgamento do recurso pelo TRE, a questão principal
enfrentada foi a distribuição de bebida após uma carreata.
As outras quatro questões reconhecidas na sentença foram
afastadas pelos seis julgadores.
Para Marcelo Vaz Bueno, relator do processo e que
proferiu voto seguido por outros três julgadores no sentido
de afastar a cassação e a inelegibilidade, não restou
efetivamente demonstrado o abuso de poder econômico.
Segundo o julgador, tanto o partido de João Rosendo,
quanto o partido adversário, realizaram carreatas no
município, ou seja, “houve carreata dos dois lados da
disputa”. Além disso, deve ser verificado também o
contexto político de Lajinha, onde dois grupos disputam o
poder há muito tempo, sendo “grande a belicosidade no
município”.

Assessoria TRE/MG

Diário de Manhuaçu

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