Regional

Três ex-vereadores de Espera Feliz são condenados por irregularidades no uso de diárias de viagem

ESPERA FELIZ – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação de três ex-vereadores de Espera Feliz por improbidade administrativa. Eles foram acusados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Espera Feliz de receberem, entre 2013 e 2016, diárias de viagem irregularmente, gerando danos aos cofres públicos e obtendo enriquecimento ilícito.
O ex-presidente da Câmara Municipal, gestão 2015-2016, recebeu a maior sanção, sendo condenado a ressarcir aos cofres públicos, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 61.307,94. Também, contra ele, foram impostas as penas de perda da função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos por seis anos; proibição de contratar com o poder público por esse mesmo período; e pagamento de multa civil de R$ 61.307,94.
Outro vereador à época foi condenado a ressarcir os cofres públicos o valor de R$ 37.005,16. E ao terceiro, o ressarcimento é de R$ 55.334,81. A essas quantias deverá incidir juros e correção monetária. Eles foram condenados ainda a perda da função pública, caso exerçam; tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos; deverão pagar multa civil equivalente ao prejuízo gerado ao município; e estão proibidos de contratar com o poder público por quatro anos.
Na decisão, o juiz enfatizou que o a conduta do presidente da Câmara Municipal no exercício 2015/2016, “ostenta maior reprovabilidade e gravidade, visto que, além de ter se enriquecido ilicitamente, ordenou despesas para que outros integrantes da Casa também o fizessem, sendo esperado dele, na condição de gestor da verba pública, conduta ativa na preservação do patrimônio legislativo”.
Na Ação Civil Pública (ACP), que resultou na condenação dos três vereadores, o promotor de Justiça Vinicius Bigonha Cancela Moraes de Melo afirma que “sem sombra de dúvidas” os vereadores “tinham o pleno conhecimento que, com as condutas por eles perpetradas, violaram o disposto na legislação municipal, na Constituição Federal e na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), descumprindo assim principalmente o postulado da legalidade, moralidade, honestidade e probidade administrativa”.

Fonte: Assessoria MPMG

Diário de Manhuaçu

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