Regional

Tribunal julga irregular conduta do ex-prefeito de Chalé

 

 

DA REDAÇÃO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão do dia 7/11/2023, considerou irregular a conduta do ex-prefeito de Chalé, Carlos Rodrigues da Silva, por descumprir o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao titular de Poder ou órgão contrair despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dos últimos quadrimestres do mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para tanto.

A partir dos dados encaminhados, via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), pela prefeitura de Chalé, a auditoria foi realizada com o objetivo de verificar os saldos de restos a pagar e a disponibilidade de caixa de 2020.

Na ocasião, a unidade técnica constatou a irregularidade, ou seja, R$185.009,04 foram contraídos sem disponibilidade financeira para o exercício seguinte.

Nesse sentido, entendendo tratar-se de fato grave a disponibilidade financeira em caixa ser insuficiente para acobertar as despesas contraídas, o conselheiro Wanderlei Ávila votou: “Assim, considero irregular a conduta do sr. Carlos Rodrigues da Silva, em função dos gastos nos dois últimos quadrimestres do exercício de 2020 inscritos em restos a pagar sem disponibilidade de caixa”. Todavia, não multou o ex-prefeito, “tendo em vista que o montante de despesa irregular não alcançou 1% da despesa empenhada no exercício”, cujo voto foi vencedor.

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Assessoria TCE-MG

 

 

Diário de Manhuaçu

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