INHAPIM – Um detento do Presídio de Inhapim foi condenado a 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 8 meses e 20 dias de detenção, pelos crimes de incêndio majorado, dano qualificado e coação no curso do processo. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca.
O caso ocorreu em 26 de julho de 2025, quando o interno, já cumprindo outras condenações no regime fechado, ateou fogo no colchão de sua cela durante a madrugada — momento em que o efetivo de policiais penais é reduzido. A atitude colocou em risco a vida de cerca de vinte detentos e dos servidores que atuavam na unidade. As chamas foram contidas com o uso de extintores.
O incêndio destruiu totalmente o colchão, bem público, configurando dano qualificado. Após a contenção das chamas, o detento também ameaçou policiais penais, afirmando que iniciaria novos focos de incêndio caso não fosse transferido de unidade, o que caracterizou coação no curso do processo.
Durante a instrução, os servidores penitenciários confirmaram, em juízo, os relatos registrados no boletim de ocorrência e no relatório da direção. O próprio acusado confessou os fatos, admitindo que sua intenção era forçar a transferência para outra unidade prisional.
Ao sentenciar, a magistrada reconheceu a materialidade e autoria dos delitos, aplicando a causa de aumento prevista para casos de incêndio em estabelecimento prisional. A reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis pesaram na fixação da pena. A prisão preventiva foi mantida, e o detento permanece custodiado no presídio.
O promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro destacou que a condenação reforça a importância de uma atuação firme do Estado para preservar a ordem e a segurança no sistema penitenciário, sobretudo em situações que colocam vidas em risco.









