A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Criminal nº 1.0000.23.207826-6/001. Segundo o relator do caso, o veredito foi considerado “manifestamente contrário ao conjunto de elementos contidos nos autos”. Em seu voto, o magistrado ressaltou a ausência de provas firmes e consistentes que sustentassem a participação do acusado nos crimes narrados.
A defesa, representada pelo advogado criminalista Fabrício Dias Teixeira, argumentou que a condenação anterior não encontrava respaldo no acervo probatório. A tese sustentada destacou a inexistência de elementos concretos que comprovassem o envolvimento direto do réu na prática criminosa.
Com o acolhimento do recurso, o veredicto do Júri foi cassado e o processo retornará à Comarca de Manhuaçu para a realização de um novo julgamento, conforme prevê o Código de Processo Penal.
A decisão do TJMG reforça a necessidade de que a soberania do Júri seja exercida com base em provas válidas e produzidas de forma regular. O escritório de defesa comemorou a anulação e reafirmou seu compromisso com o devido processo legal e a observância rigorosa das garantias constitucionais.
Fonte: Portal Caparaó









