DA REDAÇÃO – Nesta quinta (19), o bispo diocesano de Caratinga, dom Emanuel Messias de Oliveira de Oliveira, emitiu um Decreto Episcopal, normatizando procedimentos próprios da Igreja Católica nesta diocese.
O documento determina a suspensão por 30 dias, a contar desta data, de eventos celebrativos comunitários, como missas, celebrações da Palavra, procissões, entre outros. Determina ainda que o sacramento do matrimônio, quando já agendado, seja celebrado de modo prudente, com ampla discussão entre o assistente e os nubentes para a definição de critérios com vistas à promoção. Ficam suspensas também as celebrações comunitárias da semana santa, inclusive a missa da unidade diocesana, que será celebrada posteriormente, e o Tríduo Pascal, além de celebrações de sacramentos, como batismo e unção dos enfermos, que não sejam caracterizados como urgência.
Ficam decretados também uma série de parâmetros quanto aos procedimentos litúrgicos neste período, recomendando aos sacerdotes a celebração da eucaristia em modo privado, conforme o rito da Missa celebrada sem povo, presente no Missal Romano.
Contudo, o Decreto ressalva a permanência, conforme o costume de cada paróquia, da Igreja aberta para a visitação e para a adoração ao Santíssimo Sacramento, contanto que sem aglomeração de pessoas.