Ildecir A.Lessa
Advogado
Após o quase final da Pandemia da
Covid-19, as pessoas saíram do isolamento para o trabalho
presencial e as mais variadas tarefas do dia a dia.
Evidentemente que aumentou o volume de veículos
circulando nas cidades e estradas. O que assusta foi
também o aumento de brigas no trânsito, com agressões
verbais, atropelamentos propositais, armas de fogo, e até
mesmo, vários cometimentos de homicídios. Com isso o
número de ações judiciais junto ao Poder Judiciário
aumentou de forma assustadora.
São várias ações que têm sido julgadas procedentes, de
indenização sempre, a título de danos morais, por agressão
cometida em briga no trânsito. O que mais discute-se em
uma ação judicial é, se a pessoa agiu em excesso e de
forma ilícita, dada às vezes, desproporcionalidade das
respostas às agressões verbais ou até física numa briga de
trânsito. Portanto, o ato de uma briga de trânsito, não é o
tipo de conduta social aceitável.
Esses atos devem ser rechaçados com veemência no seio
da nossa sociedade, pois se configuram um retrocesso à
civilidade, ao respeito mútuo e à dignidade da pessoa. Isso
porque, provocam sentimentos que extrapolam o mero
aborrecimento, capazes de abalar a paz e a tranquilidade
do cidadão, atingindo seu íntimo.
Vamos torcer para as pessoas serem mais pacientes no
trânsito, evitando discussões desnecessárias, agressões
verbais e crimes contra a vida, bem como o excesso de
ações judiciais junto ao Poder Judiciário.
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