Nacional

Caixa credita saque emergencial do FGTS para nascidos em setembro

Calendário foi mantido, apesar de medida provisória ter expirado

 

DA REDAÇÃO – Cerca de 5 milhões trabalhadores nascidos em setembro começaram a receber R$ 3,2 bilhões em crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 31 de outubro, para os trabalhadores nascidos em setembro. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a agosto. Os beneficiários nascidos em março tiveram o dinheiro liberado para saque no último dia 22.

 

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

 

Mês de nascimento                Dia do crédito na                   data para saque em espécie

conta poupança social digital          

Janeiro                                    29 de junho                            25 de julho

Fevereiro                                06 de julho                             08 de agosto

Março                                     13 de julho                             22 de agosto

Abril                                       20 de julho                              05 de setembro

Maio                                       27 de julho                              19 de setembro

Junho                                     03 de agosto                            03 de outubro

Julho                                      10 de agosto                            17 de outubro

Agosto                                    24 de agosto                            17 de outubro

Setembro                                 31 de agosto                            31 de outubro

Outubro                                   08 de setembro                                   31 de outubro

Novembro                               14 de setembro                                   14 de novembro

Dezembro                               21 de setembro                                   14 de novembro

 

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Ag.Brasil

Diário de Manhuaçu

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