Minas

Cartórios mantêm atendimento presencial para urgências

Serviços mantidos estão na Portaria 955; os demais estão suspensos até 12/4

 

DA REDAÇÃO – Os atos urgentes e os que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente deverão ser realizados pelos cartórios do Estado de Minas Gerais presencialmente.

Entre eles estão atendimentos agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito.

 

Essas atividades, bem como a finalização dos atos já iniciados e outros que devam ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário, foram consideradas as exceções ao trabalho remoto trazidas pela Portaria Conjunta 955, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 30/3.

A portaria mantém, de forma presencial, serviços de registro civil das pessoas naturais. O atendimento deve ser feito das 9h às 12h e das 13h às 17h. Os demais serviços estão suspensos de 28 de março a 12 de abril. A suspensão anterior para todos os serviços com exceção dos de registro civil era de 19 a 27 de março.

No caso de óbitos, há destaque especial para o correto preenchimento dos dados relacionados a esses assentos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria do Conselho Nacional de Justiça.

Há recomendação de que os atendimentos eletrônicos devam “ser incrementados e adotados com preferência ao atendimento presencial, sendo que as novas solicitações, os requerimentos e a devolução de documentos devem, preferencialmente, dar-se por meio das respectivas centrais eletrônicas, ressalvada a possibilidade de assinatura presencial, nos casos imprescindíveis, de forma controlada e agendada”.

 

As medidas levam em consideração a pandemia pelo novo coronavírus e os riscos de contágio, mas também a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes.

A portaria exclui do atendimento presencial as pessoas do grupo de risco e orienta sobre medidas de higienização nas dependências dos cartórios, observando as recomendações dos órgãos competentes.

De forma excepcional, os cartórios que funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender o atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio pelo novo coronavírus.

Habilitação de casamento

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 60 dias fica prorrogada por mais 90 dias a contar da data em que se daria a expiração.

Dúvidas

Os cartórios devem manter atendimento telefônico, com esclarecimento de dúvidas, inclusive no que se refere à utilização das plataformas eletrônicas colocadas à sua disposição.

 

Assessoria de Comunicação TJMG

Diário de Manhuaçu

Recent Posts

Parque fomenta ecoturismo na região da Mantiqueira

COLUNA MG Principais destaques dos jornais e portais integrantes da Rede Sindijori MG www.sindijorimg.com.br Parque…

33 segundos ago

Benefícios às mães advogadas

As mães advogadas têm – por meio da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas…

59 minutos ago

Minas encerra primeiro trimestre do ano com avanço de 5,2% no comércio varejista

O volume de vendas no comércio varejista encerrou o primeiro trimestre do ano com um…

59 minutos ago

Equipe da Doctum – Campus Manhuaçu disputa a etapa nacional do Desafio Jovem Empreendedor 2024

Equipes vencedoras serão conhecidas nos dias 17 a 19 de maio, em Salvador, na Bahia…

2 horas ago

Principais destaques dos jornais e portais integrantes da Rede Sindijori MG

www.sindijorimg.com.br Procon combate abusos na venda de arroz As chuvas que atingem o Rio Grande…

3 horas ago

Enchentes alagam hospitais e ondas de doenças e de frio devem colapsar saúde no RS

Ao menos 13 municípios tiveram todas unidades básicas de saúde comprometidas e em outros 220…

3 horas ago

This website uses cookies.